INSS cria serviço para demandas não resolvidas remotamente
Agendamento será possível a partir da próxima quinta-feira
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou
um novo serviço de atendimento especializado que possibilita agendamentos para
atendimento presencial em casos de “demandas que não podem ser resolvidas pelos
canais remotos”. A portaria nº 908, que prevê o serviço, foi publicada no
Diário Oficial da União de hoje (12).
De acordo com o instituto, o agendamento será
liberado a partir da próxima quinta-feira (15), de forma a permitir que “muitas
pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da
pandemia, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a
segurança”.
O agendamento do serviço deve ser feito via telefone
135. Por meio da ligação, o atendente analisará a solicitação e fará o
andamento caso a situação se enquadre nos casos listados na portaria. O
agendamento poder ser feito também nas agências.
Serviços
O agendamento para os atendimentos abrange serviços
como os de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) –
metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão
relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional.
Também se enquadram nos casos previstos pela
portaria os atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais
(maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual); de órgãos
mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços;
consultas à consignação administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa
portadora da Síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e
de seus dependentes; e pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru
(PE).
A lista contempla beneficiários cujos requerimentos
foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha
operacional não vinculada à análise do direito”; casos de solicitação de
retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); em casos de
parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento
operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); nos casos em que seja
necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico
(registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual
o cidadão pode participar de programas sociais); e demais casos em que haja
"impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais
remotos".
Fonte: Agência Brasil