INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício
A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados
O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia
médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do
Ministério da Previdência Social.
Na primeira etapa, a análise
administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à
saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (20).
O objetivo da portaria é
liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de
exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez
e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e
permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as
normas do instituto.
A fila da perícia tem hoje mais
de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os
mais recentes.
A partir desta segunda (20), a
análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por
exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos
requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.
A comprovação tem de ser feita
por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou
documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Todos os profissionais que
comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de
15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de
trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de
contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos
segurados, há idade mínima para se aposentar.