INSS: idosos acima de 80 anos podem agendar prova de vida em casa
Medida beneficia também quem tem dificuldade de locomoção
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no
Diário Oficial da União de segunda-feira (05/07), prevendo a possibilidade de
seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de
prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos
acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um
requerimento.
De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou
representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a
comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito
por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio
de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de
cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do
beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS”.
A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo
profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos
documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de
benefício”.
Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental
da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação
original na solicitação”.
Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa.
Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação
comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de
imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu
INSS”.
Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade
de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância,
código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma
emergencial e prioritária.
Acima de 80 anos
Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento
por meio da tarefa “Solicitar Prova de
Vida - Maior de 80 anos” - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento
deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos’ criará
automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa - Prova de Vida’ - código 4953,
sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e
prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e
cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os
benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do
INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à
competência de aplicação da rotina.
A portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a rotina
de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de
Reabilitação Profissional.
Fonte: Agência Brasil