IPVA: dono de carro roubado será avisado de reembolso pelo celular
Direito de restituição do pagamento do IPVA em caso de roubo ou furto de carro existe desde 2003; veja como solicitar reembolso
Proprietários que tiverem seus veículos, registrados em Minas Gerais,
roubados ou furtados serão informados sobre o direito à restituição do valor
pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ampliação
da divulgação está prevista na Lei 23.858/2021, sancionada pelo governador
Romeu Zema e publicada no Diário Oficial no sábado (31/7). A norma entrará em
vigor em 90 dias e depende de regulamentação por meio de decreto.
Ao registrar o Boletim de Ocorrência relatando o furto ou roubo em uma
delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a informação é inserida na
base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Porém, a restituição do IPVA pago não
é automática. O proprietário deve fazer o requerimento junto à SEF/MG, anexando
documentos necessários para a comprovação tanto do roubo ou furto quanto do
pagamento do imposto.
Atenção
Todas as informações sobre a restituição já são disponibilizadas no site
da Secretaria de Fazenda, mas a nova lei prevê que o contribuinte deverá ser
diretamente informado sobre esse direito, entre outras formas, por meio de
mensagem de celular (SMS).
A informação sobre esse direito também deverá ser exibida na guia de
pagamento do IPVA e nos sites do Detran-MG e da SEF/MG. Sobre a guia de
pagamento, a Secretaria de Fazenda alerta que nenhum boleto é enviado para o
endereço do contribuinte, mas o documento pode ser emitido no site da
instituição.
Vale destacar que a restituição é um direito do proprietário que tem
veículo roubado ou furtado desde 2003. Confira abaixo.
Como pedir a restituição
Tem direito a pedir a restituição do IPVA todo proprietário que teve seu
veículo roubado ou furtado. Para isso, ele tem que comprovar o crime por meio
de ocorrência registrada na Polícia Civil com o gravame do impedimento por
furto ou roubo no cadastro do veículo e ter quitado o imposto.
De posse desses documentos comprovantes, deve entrar no site
www.fazenda.mg.gov.br, na área "Cidadãos", e clicar em
"IPVA", depois "Restituição". Basta o proprietário
preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar,
escaneados, os documentos solicitados.
Tudo é feito pela internet, sem necessidade de comparecer à repartição
fazendária. Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar o Fale Conosco, no
próprio site da SEF.
O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for
encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser
recuperado.
Valor a ser restituído
A restituição é proporcional ao período, em dias, desde a data do roubo
até a devolução do veículo, caso este seja encontrado no mesmo ano.
Caso o veículo não seja recuperado, o cálculo é feito desde a data do
roubo até 31 de dezembro do ano em exercício.
Permanecendo o veículo desaparecido, o proprietário fica isento do IPVA
do ano seguinte.
Reembolso
O valor ao qual o contribuinte tem direito é depositado automaticamente
na conta corrente indicada por ele na solicitação.
Prazo para requerer a restituição
A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou
furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos.