Justiça concede liminar e libera a realização de eventos e atos de propaganda eleitoral em Lagoa Formosa
O texto ainda proibia as aglomerações com mais de 30 pessoas nas vias e praças públicas
A decisão anterior, publicada
na última quarta-feira (11/11), determinava a proibição de qualquer ato de propaganda,
com aglomeração de pessoas, tais como reuniões, carreatas, caminhadas,
passeatas e comícios, desde o dia 11 de novembro até o dia das eleições. O
texto ainda proibia as aglomerações com mais de 30 pessoas nas vias e praças
públicas, assim como em bares e estabelecimentos comerciais.
O mandado de segurança, com
pedido de liminar, foi impetrado pela Coligação “Juntos Somos Fortes”, e usou
como alegação que o município está na onda verde do plano Minas Consciente, na
qual estão liberados serviços não essenciais e flexibiliza o isolamento,
permitindo a aglomeração de até 500 pessoas, desde que mantenham o
distanciamento nos eventos.
Após a análise do pedido, o
Juiz Rezende e Santos concedeu a liminar permitindo os eventos públicos,
inclusive atos de propaganda eleitoral, com até 500 pessoas, desde que sejam
observadas as regras de proteção e prevenção à contaminação pela COVID-19, em
Lagoa Formosa.
A decisão considerou o perigo de demora, já
que restam poucos dias para que os candidatos realizem seus atos de propaganda
antes das eleições do dia 15 de novembro. O deferimento da liminar suspende a
portaria anterior.
Redação: Patos Já
Vanderlei Gontijo
COMENTÁRIOS DESABILITADO(1)
-
SILVIA CARNEIRO
Não há justiça no país, nem mesmo aqui em Lagoa Formosa. O dinheiro fala mais alto, é um absurdo a política em nossa cidade, ganha quem o mega empresário da cidade ( que todo mundo conhece) apoia.
14/11/2020 16:00
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