Justiça deferi liminar contra tarifa de estacionamento para funcionários de empresas no Pátio Central Shopping

Notícias | Economia

01 Fevereiro, 2013

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Justiça deferi liminar contra tarifa de estacionamento para funcionários de empresas no Pátio Central Shopping


O Juiz do Trabalho, Luiz Carlos Araújo, deferiu liminar favorável à ação movida pelo Sindicato dos Comerciários de Patos de Minas e Região (SINDEC), contra o condomínio Praça central Shopping, referente à cobrança das vagas de estacionamento dos empregados das lojas estabelecidas dentro daquela central de compras. Desde o inicio de janeiro o SINDEC vinha recebendo reclamações de comerciários que trabalham dentro do shopping sobre as cobranças.

Em contato com os responsáveis pelo condomínio, o sindicato conseguiu uma redução do valor da tarifa cobrada, que passou de R$ 40,00 para R$ 30 (mês), para motos e de R$ 80 para R$ 60,00 (mês) para carros. “Tentamos resolver administrativamente o problema, mas, diante do impasse não restou outra alternativa senão procurar a justiça do Trabalho”, comentou  Ascendino César das Chagas, presidente do SINDEC.

Ele que o primeiro passo foi registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Militar. Segundo o Presindente do Sindicato dos Comerciários de Patos de  Minas, a obrigação do mesmo é defender os empregados da cidade. Ele ressaltou que a iniciativa foi tomada depois que um lojista procurou o SINDEC, informando sobre o que estava acontecendo no local. O ação cautelar em caráter liminar foi protocolada ontem pelo advogado do sindicato e deferida no mesmo dia a favor da classe.

Na liminar concedida, o Juiz Luiz Carlos Araújo escreve que “ pelo exame dos documentos que acompanham a inicial, defiro a liminar  804 e 1.051, do CPC, determinando que o réu (Condomínio Empreendedores do Pátio central Shopping) abstenha-se de cobrar, de imediato, qualquer tarifa para a utilização do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados que exercem atividades em suas dependências, inclusive dos trabalhadores terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Para o presidente do SINDEC está foi uma grande vitória da categoria. “ Temos consciência de que esta não é uma decisão definitiva. Porém, sob o aspecto jurídico entendemos que nossos argumentos foram aceitos e o direito do trabalhador respeitado pela justiça”, finalizou Ascendino. 

 

Fonte: Matéria e fotos: Vanderlei Gontijo




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