Justiça determina redução de salários para vereadores de João Pinheiro
A ação é
de autoria de Márlon Marques Melgaço, questionando legalidade de leis aprovadas
pela Câmara Municipal de João Pinheiro, que estariam em desacordo com o que
prevê a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
casa legislativa. Como resultado das verificações a decisão da justiça foi para
reduzir os valores recebidos pelos parlamentares.
A determinação
judicial suspende os efeitos remuneratórios das leis municipais e determina que
o pagamento dos vereadores, que até então era R$7.596,68 (sete mil, quinhentos
e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), passe a ser de R$ 2.900,00
(dois mil e novecentos reais), para o cargo de presidente e de R$ 1.745,00 (mil
setecentos e quarenta e cinco reais) para os demais vereadores.
O juiz,
Maurício Pinto Filho, entendeu que os atos normativos aprovados pela Câmara nos
anos de 2.000, 2004, 2008, 2.012 e 2021, padecem de graves vícios de
constitucionalidade e de legalidade. Os atos tomados pela Câmara teriam sido
contrários ao prazo legal de 180 dias anteriores ao final dos mandatos,
conforme o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na decisão, o juiz
ainda fixou ainda, multa no valor de R$ 5 mil, em caso de eventual pagamento em
desconformidade com a decisão.
Redação: Patos Já