Justiça determina suspensão do pedágio caso EPR não tape buracos em 24h na BR-365
A decisão é da juíza Taina Silveira Cruvinel da 1ª Vara Cível de Monte Carmelo e cabe recurso
A deputada estadual Lud Falcão e o senador Cleitinho Azevedo
conseguiram uma liminar que obriga a concessionária EPR Triângulo a tapar, de
forma emergencial, os buracos da BR-365, entre Patrocínio e Uberlândia, no
prazo de 24 horas sob pena de suspensão da cobrança do pedágio. A decisão é da
juíza Taina Silveira Cruvinel da 1ª Vara Cível de Monte Carmelo e cabe recurso.
Segundo a decisão, a qual o
Patos Notícias teve acesso, a concessionária deve cumprir integralmente as
disposições do contrato de concessão, relacionadas à conservação da BR-365, sob
pena de multa diária de até R$ 10 mil. As medidas incluem reparos emergenciais
e definitivos em buracos e trincas na pista, limpeza e resselagem de juntas e
trincas, e reparo de bordas e lajes quebradas.
Além disso, as cobranças de
pedágio no trecho em questão podem ser suspensas caso a concessionária não
comprove o cumprimento das medidas liminares de reparo em buracos na pista
dentro de 24 horas para reparos emergenciais e quatro dias para reparos
definitivos, sob pena de multa diária.
A concessionária também deve
prestar contas ao juízo dentro de 15 dias sobre o cumprimento das cláusulas
contratuais, apresentando um Plano de Ação dos Trabalhos Iniciais e revisões
mensais do plano até a conclusão de todas as atividades previstas.
Em Atualização...
Por Lélis Félix- Fonte: Patos Notícias