Justiça nega suspensão da cassação de Marquim das Bananas
Defesa do ex-vereador informou que recorrerá nas instâncias superiores.
O juiz da 2ª Vara
Cível da Comarca de Patos de Minas, Marcus Caminhas Fasciani, negou um pedido
liminar da defesa do ex-vereador Marcos Antônio Rodrigues, o Marquim das
Bananas, do Partido Social Democrático. A defesa pediu a suspensão da cassação
e a recondução ao cargo de vereador, sob justificativa de pena desproporcional.
O advogado, José
Ricardo Souto, argumentou que:
·
A comissão processante negou os pedidos de perícias nos materiais
apresentados pela denunciante, como gravações;
·
A sessão de julgamento começou com 14 vereadores, sendo que os
demais chegaram posteriormente;
·
Que a denunciante não poderia ter participado da sessão
considerando o Decreto-Lei 201/1967.
Por fim, a defesa
concluiu que a pena seria desproporcional e pediu a suspensão da cassação.
O juiz, Marcus
Caminhas Fasciani, no despacho, considerou que o processo seguiu as previsões
legais do decreto-Lei 201/1967, tendo Marquim das Bananas sido notificado para
apresentar defesa.
Na sequência da
decisão, o magistrado contestou os demais argumentos apresentados pela defesa.
Quanto as alegações de que o autor teria tido os seus pedidos de
realização de prova pericial e de gravações negados. A comissão processante
fundamentou de forma efetiva os motivos que levaram ao indeferimento […].
Ademais, o próprio requerente confirmou o conteúdo de diversos trechos das gravações.
Ressalta-se ainda que a realização de atos não previstos no
Decreto-lei nº 201/67, por si só, não é suficiente para declarar a nulidade e
trancar o procedimento administrativo, já que de nenhum deles, ao que consta,
decorreu dano à defesa da parte Requerente.
Quanto a alegada desproporcionalidade da medida, compete ao
Judiciário o controle judicial dos atos da Administração, não podendo, porém,
exceder o referido controle além da legalidade do ato impugnado, sob pena de
interferir no mérito da decisão e adentrar na função
administrativa/legislativa.
No fim, restou a
decisão: “desta forma, INDEFIRO a medida liminar requerida, por falta de seus
requisitos autorizadores, conforme vastamente mencionado acima”.
O advogado de
Marquim das Bananas, José Ricardo Souto, informou, em entrevista à Jovem Pan,
que recorrerá da cassação nas instâncias superiores do judiciário.
Clique aqui e acesse a íntegra da decisão…
Relembre a cassação
No dia 4 de
novembro, uma quinta-feira, os vereadores decidiram cassar o mandato
de Marcos Antônio Rodrigues, o Marquim das Bananas, do Partido Social
Democrático (PSD). Ele foi acusado de assédio sexual contra uma ex-assessora
parlamentar.
Foram 12 votos
pela cassação e quatro contra. Bartolomeu (DEM), Itamar André (PATRIOTA), João
Marra (PATRIOTA) e Lásaro Borges (PSD) votaram a favor de Marquinhos.
A Justiça
Eleitoral determinou que Nilvado Tavares (PSD) assumisse a vaga. Ele obteve 656
votos nas eleições de 2020.
A advogada da
ex-assessora parlamentar afirmou que a justiça foi feita. Emocionada, Kátia
Andrade, declarou: “não havia outro resultado que não fosse a cassação, […], em
razão dos fatos, das provas que nós apresentamos. […] Mesmos os que votariam
contra naquele momento, eu tenho certeza, que intimamente todos tem certeza que
o assédio sexual aconteceu. Eles poderiam votar por outros motivos, por
cooperativismo, por razões desconhecidas, mas não por falta de provas e de
evidências”.
Já o advogado de
Marquim das Bananas, José Ricardo Souto, informou que recorrerá da cassação na
judiciário. “Acredito que foi extremamente injusta, há algumas ilegalidades que
foram cometidas. Não houve o assédio sexual. Para caracterizar o assédio sexual
é necessário que haja uma relação de emprego, uma relação de superioridade, e o
que se apurou nos autos é que havia uma relação entre eles anterior a posse,
antes dela se tornar assessora. Ela, em diversas oportunidades, pediu emprego.
Se foi assediada como é que ela aceitou o emprego?”
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