Justiça proíbe bloqueio nas rodovias mineiras
Ação previne eventual paralisação dos caminhoneiros prevista para 1/11, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou hora
Frente a pedido da Advocacia-Geral
do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), a Justiça deferiu liminar
proibindo organizadores (sindicatos, associações e outros) de aderir a eventual
paralisação nacional dos caminhoneiros, prevista para ocorrer na segunda-feira
(1/11/2021). A decisão diz respeito a fechar o trânsito em qualquer trecho das
rodovias mineiras sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou hora de bloqueio,
limitado ao valor de R$ 1 milhão.
O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto
determinou que "os réus se abstenham
de realizar atos de reivindicação que obstaculizem o livre trânsito de usuários
da rodovia, devendo, em caso de efetiva realização de atos, ser resguardada
parte da passagem para os demais usuários, bem como distância de 2 quilômetros
de praças de pedágio".
O magistrado decidiu ainda
que "os réus se abstenham de usar de
coação para a circulação e trabalho de outros motoristas, de impedir a
prestação de serviços públicos e de ocupar prédios durante o período de
realização de atos".
Foto: arquivo Patos 1