Justiça suspende decisão que isentava população de Patos de Minas de pagar taxa de esgoto da COPASA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou na tarde desta segunda-feira (09/04), a liminar concedida pelo juiz de primeira instância Doutor Marcus Caminhas Fasciani, que isentava a população da cidade de Patos de Minas de efetuar o pagamento da taxa de esgoto à Copasa. A decisão é liminar, mas já autoriza o retorno imediato da cobrança da taxa, anteriormente suspensa.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) havia sido notificada pela Justiça no dia 23 de março de 2018, determinando que fosse cumprida a liminar concedida pelo Poder Judiciário depois de uma ação popular protocolada em 2011, que pedida o fim da cobrança da taxa no município. No entanto a COPASA entrou com recurso e conseguiu derrubar a determinação da Justiça.
Fonte: Vanderlei Gontijo