Lagoa Formosa: Decreto determina obrigatoriedade de comprovante de vacina contra COVID-19 para entrar em estabelecimentos comerciais
O documento tem validade até do último dia do mês de janeiro de 2022.
A prefeitura de Lagoa Formosa determinou, através de Decreto, a
obrigatoriedade de apresentar o cartão de vacina comprovando que a pessoa já tomou
todas as doses contra a COVID-19 ou a dose única. O documento de nº639/2022 diz
que a ação tem como objetivo conter a propagação do novo coronavírus.
As medidas do decreto valem até o dia 31 de janeiro. Fica obrigatório a
apresentação do cartão de vacina para ter acesso aos estabelecimentos comerciais,
inclusive clientes, colaboradores e funcionários, sendo que junto ao
comprovante a pessoa deve apresentar um documento de identidade com foto.
O Decreto vale também para alunos maiores de 12 anos, pais e servidores
que deverão apresentar o cartão de comprovante de vacina contra a doença para
adentrar nos educandários. Bares e restaurantes só poderão oferecer o
atendimento sef-service se ouver o fornecimento de luvas pelo estabelecimento.
As igrejas e templos religiosos deverão respeitar o distanciamento linear
a partir de um metro entre as pessoas durante as celebrações de missas e cultos.
Abaixo outras restrições presentes no Decreto:
COVID-19 EM LAGOA FORMOSA
Após a confirmação de novo surto de COVID-19 em Lagoa Formosa, a cidade
voltou a ter um número assustador de casos positivos. O boletim epidemiológico
desta terça-feira (11/01) mostra que a cidade está com 173 pacientes
recuperando da COVID-19 em seus respectivos domicílios.
De acordo com a Secretária de Saúde, Joventina Ferreira, até o momento
os positivados apresentam sintomas leves da COVID-19. A maioria é de pacientes
jovens sem comorbidades. município.
Até o momento o município registrou 2381 casos de COVID-19, mas 2125 foram tratados e curados. Ainda 65 pessoas morreram e 18 óbitos estão sendo
investigados.