Lagoa Formosa poderá receber 1,5 milhão de acordo com a mineradora Vale
O projeto de lei, que libera o uso do dinheiro, ainda tramita na Assembleia de Minas
O município de Lagoa
Formosa poderá receber cerca de R$ 1,5
milhão do acordo com a mineradora Vale. A Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou nesta terça-feira (12/07), em segundo turno, a Proposta de
Emenda à Constituição do Estado (PEC) 68/2021 com o objetivo de viabilizar o
uso de recursos da mineradora Vale por 853 municípios mineiros. Cada um ficará
com a fatia proporcional à sua população, de um total de R$ 1,5 bilhão extraído
dos R$ 37,68 bilhões previstos no acordo de reparação da tragédia de Brumadinho.
Confira no quadro abaixo o valor que cada município
da região receberá:
Patos de Minas |
R$ 7.000.000,00 |
João Pinheiro |
R$ 2.500.000,00 |
São Gotardo |
R$ 2.500.000,00 |
Carmo do Paranaíba |
R$ 2.500.000,00 |
Coromandel |
R$ 2.500.000,00 |
Sacramento |
R$ 2.500.000,00 |
Vazante |
R$ 1.500.000,00 |
Presidente Olegário |
R$ 1.500.000,00 |
Lagoa Formosa |
R$ 1.500.000,00 |
Brasilândia |
R$ 1.500.000,00 |
Nova Ponte |
R$ 1.500.000,00 |
Campos Altos |
R$ 1.500.000,00 |
Rio Paranaíba |
R$ 1.000.000,00 |
Serra do Salitre |
R$ 1.000.000,00 |
Lagoa Grande |
R$ 1.000.000,00 |
São Gonçalo do Abaeté |
R$ 1.000.000,00 |
Riachinho |
R$ 1.000.000,00 |
Guimarânia |
R$ 1.000.000,00 |
Lagamar |
R$ 1.000.000,00 |
Varjão de Minas |
R$ 1.000.000,00 |
Tiros |
R$ 1.000.000,00 |
Bonfinópolis |
R$ 1.000.000,00 |
Verissimo |
R$ 750.000,00 |
Matutina |
R$ 750.000,00 |
Pedrinópolis |
R$ 750.000,00 |
Cruzeiro da Fortaleza |
R$ 750.000,00 |
O restante dos recursos teve a distribuição dividida
por faixas:
• Municípios
de 100 mil a 200 mil habitantes: R$ 7 milhões cada;
•
Municípios de 50 mil a 100 mil habitantes: R$ 5 milhões cada;
•
Municípios de 25 mil a 50 mil habitantes: R$ 2,5 milhões cada;
• Municípios
de 15 mil a 25 mil habitantes: R$ 1,5 milhão cada;
• Municípios
de 5 mil a 15 mil habitantes: R$ 1 milhão cada;
• Municípios
até 5 mil habitantes: R$ 750 mil cada.
APROVAÇÃO
DA PEC
A PEC 68/21, que tem o deputado Hely Tarqüínio (PV) como primeiro signatário, foi aprovada na forma
do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. Com isso, a proposição passa a
alterar não só o artigo 161 da Constituição do Estado, conforme o vencido em 1º
turno, mas também acrescenta os artigos 156 e 157 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
Ao acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 161, destaca
que a transferência de recursos a município autorizada por meio de lei de
abertura de crédito adicional é de execução orçamentária e financeira
obrigatória e será feita por meio das modalidades de transferência especial ou
de transferência com finalidade definida.
Já o artigo 156, acrescentado ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, também garante que a transferência, prevista na
Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em lei que autorize a abertura de crédito
adicional, de recursos recebidos pelo Estado provenientes do referido acordo
judicial, seja de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita
por meio das modalidades de transferência especial ou de transferência com
finalidade definida.
Prevê ainda que isso independe da adimplência do
município, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de
convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere
entre o Estado e o município. Outra determinação é de que lei de abertura de
crédito adicional ou a Lei Orçamentária Anual definirá os objetos passíveis de
serem executados pelos municípios com os recursos transferidos, bem como os
procedimentos e condições a serem observados.
Já o artigo 157, também acrescentado ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que a efetiva e adequada
aplicação dos recursos é de exclusiva responsabilidade do município
beneficiário e estará sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado
(TCE). Por fim, coloca que os municípios beneficiários apresentarão prestações
de contas específicas ao TCE, que emitirá relatório consolidado dos resultados
da aplicação global desses recursos.
PEC 68 – A proposta acrescenta o parágrafo 6º ao
artigo 161 da Constituição do Estado. O objetivo é autorizar a utilização da
transferência especial para fins de execução financeira e orçamentária de
despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional.
A transferência especial está prevista na
Constituição do Estado – inciso I do artigo 160-A, o qual versa sobre a
transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações
incluídas na LOA por emendas individuais, de blocos e de bancadas.
Já a abertura de crédito adicional consta no
parágrafo 5º do artigo 161. O dispositivo prevê que deve ser autorizada por
meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa cuja fonte de custeio
decorra de receita de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro,
supere 1% da receita orçamentária.
O texto aprovado em 1º turno incluiu na PEC 68 uma
cláusula de vigência imediata e acrescentou dispositivo que confere maior
aplicabilidade à utilização da transferência especial no âmbito da abertura de
créditos adicionais.
Vidas humanas – O deputado André Quintão (PT), ao se
pronunciar no Plenário favoravelmente à proposição, lembrou que, apesar de
tornar mais fácil o repasse dos recursos aos municípios, ela não será um
“cheque em branco” para as prefeituras, pois a aplicação será fiscalizada,
assim como será necessária a prestação de contas.
“Sempre
é bom lembrar que esse dinheiro não é um
favor da Vale, tampouco não é favor
do governo. Foi um acordo celebrado para tentar reparar a perda de vidas
humanas. E vidas humanas não têm preço”,
afirmou.
Acordo
com a Vale ainda tramita na ALMG
A apresentação da PEC 68/21 resultou de um impasse
na tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema (Novo).
A proposição trata do uso, por meio de crédito
suplementar ao Orçamento do Estado, de parte dos recursos do acordo do governo
com a Vale para ações de reparação dos impactos decorrentes do rompimento da
barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte),
em janeiro de 2019.
Dos recursos previstos no acordo, R$ 11 bilhões são
um acréscimo ao orçamento do Estado, objeto desse projeto, uma vez que é
necessária a autorização legislativa para uso da verba, conforme prevê a
Constituição Estadual.
Desse montante, R$ 1,5 bilhão têm destinação aos
municípios mineiros, cujo repasse o Executivo queria que fosse feito por meio
de convênio. Já os deputados defendiam que houvesse a transferência direta às
prefeituras.
Adaptado de Agência Brasil/Foto: Vanderlei Gontijo