Legislação em vigor reforça enfrentamento à violência doméstica contra a mulher
Entrou em vigor, nessa quinta-feira (06/05), a Lei 14.149 que institui a
aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, durante o atendimento
de ocorrências relacionadas à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O formulário tem o objetivo de identificar os fatores que indicam o risco de a
mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no contexto das relações
domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do
Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de
proteção, na gestão do risco identificado, sempre preservando o sigilo das
informações.
O tema já havia sido discutido durante o 3º Seminário Integrado de Prevenção à
Violência Doméstica, promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública
(Sejusp), juntamente com as polícias Militar e Civil, em
novembro de 2020, que contou também com participação importante e efetiva do
Ministério Público e Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Um dos
encaminhamentos, como resultado dos debates deste seminário, foi exatamente a
criação de um formulário para que os órgãos de segurança e justiça pudessem
acompanhar mais efetivamente e, de forma mais célere, as ocorrências desta
natureza.
Chamado de Frida, o formulário foi pensado pelo Conselho Nacional de
Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de uma
resolução conjunta, levando-se em consideração o dever do Estado de criar
mecanismos para coibir a violência doméstica. O Frida surge, ainda, da
necessidade de se padronizar e disponibilizar, nacionalmente, um formulário
que, fundado em critérios técnico-científicos, possa auxiliar membros do
Ministério Público e juízes a identificarem o risco do cometimento de um ato de
violência contra a mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares, bem
como sua gravidade, para eventual requerimento e imposição de medida protetiva
de urgência e/ou cautelar.
“A inclusão do formulário de risco no Reds - antigo boletim de ocorrência - é
importante porque sinaliza elementos de gravidade na situação de violência e
possibilita intervenções efetivas e preventivas nos casos de violência contra
mulher para que eles não se agravem e evoluam para possíveis feminicídios”,
pontua a subsecretária de Prevenção à Criminalidade da Sejusp, Andreza Rafaela
Gomes, que também é conselheira Estadual de Políticas para as Mulheres.
Em prática
Minas já está pronta para colocar em prática a nova lei, garantem a
Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (Supec) e o Observatório de
Segurança Pública da Sejusp. Na próxima semana o formulário estará disponível
para preenchimento em todas as delegacias de Polícia Civil e, também, para a
Polícia Militar, a fim de que possa ser preenchido durante o atendimento à
mulher. Este formulário será arquivado como parte do Reds e subsidiará as
autoridades públicas, nos devidos encaminhamentos relativos ao fato e na gestão
do risco identificado durante o atendimento à vítima.
Para o secretário adjunto de Justiça e Segurança Pública, Jeferson Botelho, “é
praticamente possível afirmar, sem nenhum receio de cometer erros, que Minas
Gerais deve ser a primeira unidade federativa do Brasil a adotar a aplicação do
Formulário de Avaliação de Risco de Violência Familiar ou Doméstica contra a
Mulher, depois da sua entrada em vigor. Mais uma vez a sociedade ganha.
Trata-se de um instrumento legal posto à disposição do sistema de justiça, para
que tenhamos condição de proteger os direitos das mulheres do Brasil”,
ressalta.
Ainda, segundo Botelho, o formulário unificado compõe-se de questões que visam
mapear a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação
entre os dois. Também, visa identificar os fatores que indiquem o risco
de nova agressão ou de feminicídio, além de conscientizar a mulher do grau de
risco em que se encontra e, em última análise, tem a finalidade de ajudar na
elaboração de um plano de segurança e de apoio à mulher vítima de
violência.
Vale destacar que o formulário é composto de questões objetivas e subjetivas, e
será aplicado por profissional capacitado, em sua grande maioria policiais
civis ou militares, admitindo-se, na sua ausência, o preenchimento pela própria
vítima, somente quanto às questões objetivas.
Fonte: Agência Minas