Lei da Cadeirinha 2025: entenda as regras, como proteger seu filho e evitar multas
O descumprimento das normas é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

A chamada “Lei da Cadeirinha”, que visa garantir a segurança das crianças no transporte em veículos desde 2008, foi atualizada para 2025 com regras mais claras e específicas. As mudanças, estabelecidas pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, focam na altura da criança e no uso obrigatório do banco traseiro.
A principal alteração é a definição da altura como critério para o uso dos dispositivos de segurança. Agora, crianças com até 10 anos, com até 1,45 m de altura, devem sempre viajar no banco traseiro, exceto em carros sem assentos traseiros — situação em que o airbag do passageiro precisa ser desativado.
Novas regras para o uso da cadeirinha
- Menores de 1 ano: bebê-conforto (instalado de costas para o movimento do carro)
- De 1 a 4 anos: cadeirinha
- De 4 a 10 anos e até 1,45 m de altura: assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro
- Acima de 10 anos ou acima de 1,45 m: cinto de segurança no banco da frente
Conforme a legislação brasileira, as exigências relativas à “Lei da Cadeirinha não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, táxis, escolares ou transporte por aplicativo (Uber, 99 etc) para o transporte de crianças com até 7 anos e meio, durante a efetiva prestação do serviço.
O descumprimento das normas é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O valor da penalidade pode chegar a R$ 880,41 em caso de reincidência.
Fonte: O Tempo