Lei de 1965: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27)
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)
A partir desta terça-feira (27) e até 48
horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum
eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em
flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o
salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o
livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso
pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo
236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de
normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de
prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que
veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e
delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego
cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No
dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas
proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar
eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de
qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de
segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora
nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de
prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico,
homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei
8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja,
quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir
desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à
presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja
constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser
responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Fonte: Agência Brasil