Lei de combate à violência política contra a mulher é sancionada
Texto pune ações que restrinjam direitos políticos das mulheres
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nets
quarta-feira (04/08) a lei que define normas para prevenção e combate à
violência política contra a mulher. O texto, de origem na Câmara e aprovado por
deputados e senadores antes de seguir para o Planalto, contém os conceitos desse
tipo de violência e prevê penas para os crimes.
O texto conceitua violência política contra a mulher
“toda ação, conduta ou omissão com a
finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da
mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento,
gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais,
em virtude do sexo”.
A lei determina que o estatuto do partido político
deve conter normas sobre prevenção, sanção e combate à violência política
contra a mulher. E faz alterações no Código Eleitoral para incluir a previsão
de crimes contra a mulher na política. Dentre essas alterações, proíbe a
propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em
razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
O texto também altera a Lei das Eleições para
definir que, nas eleições proporcionais, os debates respeitem a proporção de
candidaturas de homens e mulheres. Atualmente,
cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70%
para candidaturas de cada sexo, na forma do §3º do art. 10 desta mesma Lei,
mas não há previsão de participação proporcional nos debates.
Fonte: Agência Brasil/ Foto de capa: Fundação Verde Hebert Daniel