Lei que disponibiliza 1,5 milhão para Lagoa Formosa é sancionada pelo Governo de Minas
A decisão se refere à indenização que a Mineradora Vale deverá pagar ao Estado, decorrente a tragédia de Brumadinho.
O governador de Minas Gerais,
Romeu Zema, sancionou nesta quarta-feira (28/07) a lei que define como será
usada parte dos recursos que a mineradora Vale deverá destinar à reparação da
tragédia de Brumadinho. Lagoa Formosa terá direito a 1,5 milhão de reais.
A Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC 68/2021) foi aprovada em segundo turno pela Assembleia
Legislativa de Minas Gerais em 12 de julho deste ano, com o objetivo de
viabilizar o uso de recursos da mineradora Vale para 853 municípios mineiros. Cada um ficará com a fatia
proporcional à sua população, de um total de R$ 1,5 bilhão extraído dos R$
37,68 bilhões previstos no acordo de reparação da tragédia de Brumadinho.
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Em acordo
assinado em fevereiro deste ano, foram acertadas medidas que demandariam R$
37,68 bilhões. Do total, R$ 11,06 bilhões dizem respeito a ações que ficaram
sob responsabilidade do executivo mineiro e é a forma de utilização do montante
que está descriminado na nova lei.
“Hoje é
um dia muito importante para Minas Gerais. Não há reparação que valha uma vida.
O rompimento da barragem em Brumadinho enterrou vidas e sonhos. Nada vai
compensar as perdas sentidas por tantas famílias. Mas é obrigação humanitária
reparar o impacto dos danos causados pelo derramamento da lama, que abalou
famílias e afetou a economia de Minas Gerais como um todo", disse o governador, em
cerimônia que marcou a sanção da lei.
O acordo
para a reparação foi negociado entre a mineradora, o governo mineiro, o
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e
a Defensoria Pública.
Ações do
Executivo
Na fatia
de R$ 11,06 bilhões, além do repasse de R$ 1,5 bilhão aos municípios do estado,
estão previstas obras de infraestrutura, investimentos em melhoria de
equipamentos e órgãos públicos, em programas sociais, em capacitação de
servidores, em políticas públicas de saúde e de preservação ambiental.
Embora para
cada uma das ações tenha um valor especificado, a lei autorizou o remanejamento
de verbas entre as diferentes medidas até o limite de 30% do total. Entretanto,
isso só pode ocorrer dentro de uma mesma categoria, o que significa que
recursos destinados a obras de mobilidade, por exemplo, não podem ser
destinados a medidas voltadas para garantir a segurança hídrica.
Uma das
principais medidas previstas é o financiamento do início da construção do
Rodoanel, que contornará a região metropolitana de Belo Horizonte e ligará as
rodovias federais BR-040, BR-381 e BR-262. Para essa obra, foram reservados R$
3,5 bilhões. O acordo inclui também construção de pontes, recuperação de
estradas, ampliação do metrô de Belo Horizonte e conclusão ou equipagem de seis
hospitais regionais nas cidades de Teófilo Otoni, Divinópolis, Sete Lagoas,
Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora e Unaí.
Despachos
Além de
sancionar a nova lei, Zema também assinou hoje sete despachos para o início da
aplicação dos recursos. Entre eles estão a ordem de início para a recuperação funcional,
melhoramento e pavimentação de mais de 475 quilômetros em rodovias e a retomada
das obras do Hospital Regional de Teófilo Otoni, paralisadas desde 2016 com 50%
do projeto concluído. Também foi determinado o repasse, até o dia 27 de agosto,
de uma primeira parcela dos R$1,5 bilhão a serem destinados aos municípios.
Todas as
transferências da mineradora Vale para o estado, conforme o acordo, serão
feitas com correção inflacionária dos valores estabelecidos. Deverá ser
considerado, para esse cálculo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) entre a data de assinatura do acordo e o dia do pagamento. O governo
mineiro deverá ter contas específicas para os projetos de reparação e todos os
rendimentos financeiros devem ser revertidos para as medidas previstas.
Demais
recursos
Os demais
R$26,62 bilhões dos R$37,68 bilhões envolvem medidas que não serão executadas
pelo governo mineiro. Algumas inclusive já foram realizadas. Nesse montante
está incluído R$6,27 bilhões já gastos pela mineradora em obras emergenciais na
região atingida, na contenção e remoção de rejeitos, no aluguel de moradias
para os desabrigados, no fornecimento de água, em ressarcimentos ao estado, em
doações e em auxílios emergenciais. Também foram considerados os R$1,5 bilhão
de indenização que foram antecipados judicialmente para o combate à pandemia de
covid-19 no estado e em municípios.
Para a
reparação ambiental foi definido o montante de R$5 bilhões. No entanto, ficou
acordado que este é um valor piso. A Vale deverá desembolsar mais caso seja
necessário para reestabelecer as condições da região antes do rompimento.
Outras
medidas de responsabilidade da Vale envolvem R$ 4 bilhões para projetos para
Brumadinho e para outras cidades da bacia do Rio Paraopeba e R$ 1,55 bilhões
para projetos de compensação socioambiental. A mineradora deve ainda repassar
R$ 167 milhões para a Defesa Civil e para o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
e R$ 700 milhões para as auditorias e para as assessorias técnicas que dão
suporta aos atingidos.
Também
foi acordada a construção de uma biofábrica de mosquitos, medida a ser
implementada através de parceria entre a mineradora e a Funed em um projeto que
usa a bactéria Wolbachia para controle de arboviroses como dengue, da zika e da
febre chikungunya.
Por fim,
a aplicação de R$ 3 bilhões deverá ser voltada para o atendimento de demandas
das comunidades atingidas, sendo que ao menos R$ 1 bilhão devem ser para
projetos de crédito. Com o apoio o MPMG, do MPF e da Defensoria Pública, as
vítimas deverão participar da decisão sobre essas medidas. Além disso, um
programa de transferência de renda, no valor de R$4,4 bilhões, substituirá o
auxílio emergencial que vinha sendo pago pela Vale aos moradores da região
afetada.
É
importante destacar que o acordo estabeleceu a forma de reparação apenas para
os danos coletivos. Ele não interfere no processo criminal e nem envolve
discussões sobre as indenizações individuais e trabalhistas que devem ser pagas
aos atingidos, as quais são tratadas separadamente em processos judiciais e
extrajudiciais específicos.
Também
não entram no valor de R$ 37,68 bilhões algumas obrigações previstas em outros
acordos, novas demandas emergenciais para fornecimento de água e silagem, a
continuidade das obras nas estruturas remanescentes de Mina Córrego do Feijão,
o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas, a contratação de perito
judicial, os custos com o deslocamento compulsório dos atingidos que perderam
suas casas e os estudos destinados a avaliar o risco à saúde humana e o risco
ecológico.
Fonte:
Agência Brasil