Lei que protege consumidores do superendividamento é sancionada
Semestre fecha com maior percentual de endividados desde 2010, diz CNC
O
primeiro semestre deste ano encerrou com um percentual de 69,7% das famílias
brasileiras com alguma dívida, seja em atraso ou não. Esse é o maior patamar de
endividamento familiar da série histórica, iniciada em 2010. É o que diz os
dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Segundo
o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o orçamento das famílias na pandemia
de COVID-19 tem sido afetado por questões como inflação mais alta e o valor
reduzido do auxílio emergencial.
Nesta
semana, novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram
sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de
lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na
edição de desta sexta-feira (02/07) do Diário Oficial da União. A norma altera
o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais
transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas
consideradas abusivas.
Regras
A
lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações
de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por
exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação
continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente
com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são
contempladas na lei.
Pelo
texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados
envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e
montante das prestações.
Com
o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam
proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive
por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou
vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar
ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da
venda a prazo.
Outra
proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser
concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da
situação financeira do consumidor.
Vetos
Entre
os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está
o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas
reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da
remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que
esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por
meio de cartão de crédito.
"A
propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o
limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30
de março de 2021, que estabeleceu o percentual máximo de consignação em 45%,
dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas
por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio
do cartão de crédito", argumenta a justificativa do veto.
O
texto aprovado pelo Congresso proibia ainda o uso de expressões como “crédito
sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes nas
ofertas de crédito, mas o trecho foi vetado pelo presidente.
Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.
Fonte:
Brasil 61 e Agência Brasil