Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo
Regras valem enquanto durar emergência em saúde causada pela pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta
quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de
proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde
pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em
dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Segundo a proposição legislativa, a empresa de
aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia,
em benefi?cio do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos
durante o peri?odo de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes
pessoais, invalidez permanente ou tempora?ria e morte. Na hipótese de o
entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a
indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual
o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Outra exigência da nova lei é que, uma vez
diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência
financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período
inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos
sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico
que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à
me?dia dos tre?s últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de
aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como ma?scaras, a?lcool
em gel ou outro material higienizante para a protec?a?o pessoal durante o
trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Pelo descumprimento das regras, a nova lei
estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa
administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
Veto
Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo
Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer
alimentação ao entregador por interme?dio dos programas de alimentac?a?o do
trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem
do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este
trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é
que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa
do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.