Licença-paternidade para servidores de Minas será ampliada de 5 para 20 dias

Sancionada pelo governador, a Lei que concede o benefício a servidores civis e militares será regulamentada por decreto, já em fase final de edição pela Seplag

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15 Fevereiro, 2022

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Licença-paternidade para servidores de Minas será ampliada de 5 para 20 dias


Uma boa notícia para os servidores estaduais nesta terça-feira (15/2). Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Governo de Minas, representado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), sinalizou a regulamentação da ampliação da licença paternidade para 20 dias, conforme a Lei Complementar 165/2021. Até então, os servidores que se tornam pais no Estado têm direito a somente cinco dias.

A decisão do governador Romeu Zema de seguir com a regulamentação demonstra que o Governo de Minas é sensível a esta demanda dos servidores, considerada legítima pelo Poder Executivo. Vale lembrar que a concessão da ampliação do benefício não configura um privilégio, pois já é aplicada pelo governo federal para as Forças Armadas e por boa parte do setor privado. A regulamentação da licença-paternidade ampliada para servidores estaduais civis e militares será feita via decreto da Seplag-MG.

Demanda legítima

Durante a audiência, a subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag-MG, Kênnya Kreppel, lembrou que nunca houve discussão sobre o mérito da lei. “Somos sensíveis a esta demanda dos servidores civis e militares, que é legítima. O que faltava para a regulamentação por parte do Estado era uma definição técnica quanto à forma que essa regulamentação aconteceria, se por decreto ou lei específica”, explica.

Isso porque a legislação exigiu uma análise minuciosa da equipe técnica da Seplag-MG e da assessoria jurídica, já que alguns pontos do texto demandariam uma nova lei para serem aplicadas, como a questão de possibilidade de prorrogação da licença-paternidade no caso de falecimento da genitora durante a licença-maternidade.

Além disso, foi preciso destrinchar tecnicamente os impactos financeiros decorrentes da implementação da medida, à luz das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contudo, diante da necessidade de ampliação do prazo da licença-paternidade e realizadas as devidas análises técnicas e pareceres jurídicos para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo de Minas já avança internamente no decreto para regulamentar o benefício, que será estendido a todos os servidores civis e militares do Estado de Minas Gerais.

A ampliação da licença-paternidade passará a valer assim que o decreto for publicado. Com isso, os pais servidores terão direito a 20 dias consecutivos a partir da data de nascimento do filho, da assinatura de termo de adoção ou da guarda judicial de fins de adoção de criança.

Foto de Kelly Sikkema no Unsplash

Nayala Gontijo

gontijonayalas@gmail.com




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