Licença-paternidade para servidores de Minas será ampliada de 5 para 20 dias
Sancionada pelo governador, a Lei que concede o benefício a servidores civis e militares será regulamentada por decreto, já em fase final de edição pela Seplag
Uma boa notícia para os servidores estaduais nesta
terça-feira (15/2). Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG), o Governo
de Minas, representado pela Secretaria de
Planejamento e Gestão (Seplag-MG), sinalizou a regulamentação da ampliação
da licença paternidade para 20 dias, conforme a Lei Complementar 165/2021. Até
então, os servidores que se tornam pais no Estado têm direito a somente cinco
dias.
A decisão do governador Romeu Zema de seguir com a regulamentação demonstra que
o Governo de Minas é sensível a esta demanda dos servidores, considerada
legítima pelo Poder Executivo. Vale lembrar que a concessão da ampliação do
benefício não configura um privilégio, pois já é aplicada pelo governo federal
para as Forças Armadas e por boa parte do setor privado. A regulamentação da
licença-paternidade ampliada para servidores estaduais civis e militares será
feita via decreto da Seplag-MG.
Demanda legítima
Durante a audiência, a subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag-MG, Kênnya
Kreppel, lembrou que nunca houve discussão sobre o mérito da lei. “Somos
sensíveis a esta demanda dos servidores civis e militares, que é legítima. O
que faltava para a regulamentação por parte do Estado era uma definição técnica
quanto à forma que essa regulamentação aconteceria, se por decreto ou lei
específica”, explica.
Isso porque a legislação exigiu uma análise minuciosa da equipe técnica da
Seplag-MG e da assessoria jurídica, já que alguns pontos do texto demandariam
uma nova lei para serem aplicadas, como a questão de possibilidade de
prorrogação da licença-paternidade no caso de falecimento da genitora durante a
licença-maternidade.
Além disso, foi preciso destrinchar tecnicamente os impactos financeiros
decorrentes da implementação da medida, à luz das restrições impostas pela Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, diante da necessidade de ampliação do prazo da licença-paternidade e
realizadas as devidas análises técnicas e pareceres jurídicos para não ferir a
Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo de Minas já avança internamente no
decreto para regulamentar o benefício, que será estendido a todos os servidores
civis e militares do Estado de Minas Gerais.
A ampliação da licença-paternidade passará a valer assim que o decreto for
publicado. Com isso, os pais servidores terão direito a 20 dias consecutivos a
partir da data de nascimento do filho, da assinatura de termo de adoção ou da
guarda judicial de fins de adoção de criança.
Foto de Kelly Sikkema no Unsplash