Mais de 245 mil taxistas começam a receber benefício
Recursos federais, nessa primeira fase, são superiores a R$ 490 milhões. Profissionais cadastrados até (15/08) poderão receber em segundo lote
O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou nesta terça-feira (16), o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista, instituído pela Emenda Constitucional nº 123. Vão receber, nesta primeira etapa, 245.213 motoristas de táxi de todo o Brasil – o volume de recursos soma R$ 490,4 milhões. Foram 300.771 taxistas inscritos por municípios e pelo Distrito Federal entre os dias 25 de julho e 2 de agosto, fase inicial de cadastros para o primeiro lote de processamento de dados.
Pagamento - Os valores serão creditados em conta poupança
social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com
movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de
envio de dados de conta para o depósito.
Caso o beneficiário
não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão
recolhidos ao Tesouro Nacional.
Prazo final - A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de
2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na
Portaria MTP n. 2.162/2022 que regulamenta o benefício.
O valor e o
total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de
beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o
pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.
Elegibilidade e habilitação - A Dataprev, empresa pública parceira do MTP em mais esta
iniciativa, foi responsável pela análise e pelo processamento dos dados
fornecidos por municípios e pelo DF com informações disponíveis em bases
federais indicadas pelo Ministério, órgão gestor do benefício. A partir do
cruzamento de dados foi possível chegar ao número de 245.213 profissionais
contemplados nessa primeira fase.
Do total de
300.771 cadastrados, um grupo de 251.256 profissionais tornou-se elegível. Os
outros 49.515 foram considerados inelegíveis, em grande parte pelas
prefeituras, por conta de requisitos legais, como não estar exercendo a
atividade ou não estar devidamente registrado em 31/5, e também pela Dataprev,
que após o processamento encontrou critérios não atendidos, como Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) inexistente, suspensa, cassada ou de categoria
incompatível; Cadastro de Pessoa Física (CPF) inexistente, menor de idade ou em
situação irregular junto à Receita Federal; entre outros.
Outra etapa no processo de análise
realizado pela Dataprev, habilita ou não o profissional para receber o
benefício. Neste caso são consideradas regras como não possuir vínculo formal de trabalho
com média salarial superior a 10 salários-mínimos em 2022; e o fato de não
estar recebendo remuneração oriunda de benefícios por invalidez ou de amparo
social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros
requisitos.
Dessa forma, do
montante de 251.256 elegíveis, 6.043 profissionais foram inabilitados por conta
de alguns desses critérios, resultando assim no total de 245.213 habilitados e
aptos a receber o benefício.
Indeferimentos - Os profissionais devem prestar
atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. As informações sobre a
elegibilidade do taxista ou as pendências/notificações para ter direito ao
benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da
Carteira de Trabalho Digital.
Confira abaixo as providências a serem adotadas:
Fonte: gov.br