Mais de 28 mil agricultores familiares de MG vão receber o Garantia-Safra

Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão da estiagem ou do excesso de chuvas.

Notícias | Policiais

27 Dezembro, 2021

1

Mais de 28 mil agricultores familiares de MG vão receber o Garantia-Safra


Mais de 28 mil agricultores familiares de 88 municípios do semiárido mineiro já estão aptos a receberem o pagamento do Programa Garantia-Safra, referente à safra 2020/2021. Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão da estiagem ou do excesso de chuvas. O depósito do benefício começou neste mês de dezembro e vai ser pago em parcela única de R$ 850.

O benefício será transferido ao agricultor por meio da Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal – nova modalidade de pagamento que tem início a partir desta safra. O valor só poderá ser pago aos agricultores familiares de municípios que tenham perda comprovada de produção igual ou superior a 50% na safra 2020/2021.

Para ter acesso ao benefício é preciso que os agricultores sejam inscritos no programa Garantia Safra em setembro e efetuado o pagamento do aporte, no valor de R$ 17. O Garantia-Safra é uma iniciativa da União realizada em parceria com governos estaduais, municipais e agricultores familiares. Em Minas Gerais, são 99 municípios inscritos. No momento, 88 municípios já comprovaram as perdas, segundo informou o governo.

Até um salário mínimo

Os agricultores que tiveram o benefício bloqueado por indícios de irregularidade pelo Tribunal das Contas da União (TCU) podem recorrer, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação da portaria. Têm direito à inscrição no programa os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, com plantio entre 0,6 e 5 hectares de produtos como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão, e que tiverem perdas comprovadas por estiagem ou excesso de chuva. O prejuízo deve ser igual ou superior a 50% da produção. É necessário também que o agricultor possua a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa.

Fonte: uaiagro

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




COMENTÁRIOS DESABILITADO(1)

  • EDMAR FARIA

    Cuidado amigo repórter, ficar publicando matéria que beneficia a população advinda do governo Bolsonaro é perigoso, o STF esquerdopata poderá bloquear seu canal.


    27/12/2021 21:16

    Responder