Mais de 920 mil produtores rurais mineiros já podem emitir Nota Fiscal Avulsa off-line
Sistema desenvolvido pela Secretaria de Fazenda facilita a circulação de mercadorias no estado
Os
produtores rurais pessoas físicas (PRPF) de Minas Gerais já podem se beneficiar
da emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA) off-line nas operações internas.
Desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria de
Estado de Fazenda (SEF/MG), o sistema permite que o próprio
produtor ou entidade que o represente (associação, sindicato, cooperativa ou
empresa leiloeira) emita o documento sem a necessidade de acesso à internet,
cabendo ao emissor providenciar posterior transmissão dos dados para a Receita
Estadual.
O Decreto Nº 48.264, que
autoriza a implantação do sistema, foi publicado no último sábado (28/8) no Diário Oficial.
A medida beneficia diretamente 924 mil produtores rurais em atividade no estado
e é considerada por representantes do segmento a conquista de uma ferramenta há
muito tempo desejada.
“A secretaria deve se orgulhar do pioneirismo, da criação e da praticidade
desse sistema, considerando realidades que só o campo vive”, escreveu o
presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
(Faemg), Roberto Simões, em carta enviada ao secretário de Estado de Fazenda,
Gustavo Barbosa.
Ciente do aspecto estratégico
do novo recurso oferecido, o secretário Gustavo Barbosa ressalta a importância
dos produtores rurais na economia mineira. Em 2020, eles foram responsáveis
pela emissão de 2,3 milhões de Notas Fiscais Avulsas. Em 2021, somente nos primeiros
oito meses, o número já chega a 1,7 milhão.
"Com certeza, a possibilidade de se emitir notas fiscais sem a
necessidade de estar conectado à internet vai agilizar o processo de compra e
venda, além de facilitar o escoamento dos produtos nas transações comerciais
feitas em Minas. O sistema off-line também vai poder ser usado como plano de
contingência quando, por algum eventual problema técnico, a Nota Fiscal Avulsa
eletrônica estiver indisponível”, avalia Barbosa.
Aplicativo
Para conseguir a liberação do
uso do aplicativo, é preciso enviar solicitação por meio do Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual (Siare). A autorização será concedida pela
Unidade Fazendária da circunscrição do requerente, após verificados
pré-requisitos como a quantidade de notas fiscais emitidas pelo produtor rural.
Após a autorização, o
interessado deve solicitar, também via Siare, a sequência numérica das Notas
Fiscais Avulsas (NFA) que serão emitidas off-line do computador pessoal do
produtor com a utilização do aplicativo instalado.
O aplicativo está disponível para instalação no site da SEF. Para ter acesso ao passo-a-passo da emissão de Nota Fiscal Avulsa off-line, clique aqui.
Fonte: Agência Minas