Mapa reconhece Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação
O próximo passo é conquistar o status internacional, concedido pela OIE. Agora, a obrigação do produtor mineiro é informar dados atualizados de sua produção.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria
nº 665 que reconhece, nacionalmente, o estado de Minas Gerais como livre de
febre aftosa sem vacinação. O documento também reconhece os estados do Amapá,
Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o
Distrito Federal como livres de febre aftosa sem vacinação. A nova portaria
entrou em vigor em 2 de maio deste ano.
O
anúncio de Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação pelo Mapa é
uma conquista para o estado, que desde a década de 70 tinha que imunizar seu
rebanho duas vezes ao ano. Este feito, além de confirmar que o vírus da aftosa
não está em circulação no território mineiro, reforça o compromisso do governo
de Minas em garantir a sanidade animal, o que protege a população e a economia
do estado.
Este
reconhecimento traz confiabilidade ao produto de origem animal mineiro, como
uma região que preza pela sanidade animal de seu rebanho, o que valoriza a
produção estadual. Além disso, gera economia para o produtor, que não precisa
mais gastar com imunizantes e contratação de pessoal especializado para
aplicação da vacina.
Já o
reconhecimento internacional, concedido pela Organização Mundial de Saúde
Animal (OMSA), é uma confirmação positiva para os mercados externos, que traz
para o produtor a possibilidade de expandir seus negócios, uma vez que muitos
países exigem que os produtos de origem animal sejam provenientes de áreas
livres de febre aftosa sem vacinação para permitir a importação.
Outro
ponto positivo é a vantagem competitiva em relação a outros produtores que
ainda enfrentam restrições sanitárias. O reconhecimento internacional pode,
ainda, atrair mais investimentos para o estado, uma vez que os investidores
tendem a preferir regiões com um status sanitário sólido e estável
A
expectativa é que Minas Gerais alcance o status de livre de febre aftosa sem
vacinação concedido pela OMSA no ano de 2025.
Outras
novidades
A
Portaria proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a
doença no estado, além do ingresso e incorporação de animais vacinados contra a
enfermidade em território mineiro.
O
documento ainda regula o transporte dos animais destinados a outras Unidades da
Federação com trânsito pelos estados e regiões do país que ainda vacinam contra
a doença, determinando que a rota utilizada seja definida pelo Serviço
Veterinário Oficial (SVO) que, em Minas Gerais, é o IMA.
A
exceção a esta regra acontece quando os animais são destinados ao abate, porém
devem viajar em veículos lacrados pelo SVO ou por médico veterinário habilitado
pelo SVO para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA). Outra exceção é o
caso de animais destinados à exportação, desde que sejam encaminhados
diretamente para estabelecimento de pré-embarque autorizado pelo SVO.
Outra
novidade trazida pela nova legislação é a proibição do ingresso e incorporação
de bovinos e bubalinos de estados com reconhecimento do Mapa para estados que
têm o reconhecimento da OMSA. Isso significa que os estados de Santa Catarina,
Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e parte do Amazonas e do Mato Grosso,
não podem receber animais de Minas Gerais ou de estados com o mesmo status
sanitário.
Livre
de vacinação, porém com atualização anual
Um
dos requisitos para o pleito internacional de livre de febre aftosa sem
vacinação é a atualização anual de dados dos rebanhos do estado, por isso,
desde 2023 o IMA incentiva os produtores a comunicarem ao órgão os números
atualizados de suas produções.
A
participação do produtor mineiro na campanha de atualização de rebanhos, que
acontece de 1º de maio a 30 de junho, é obrigatória e, além de informarem os números
de rebanhos de bovinos e bubalinos, o IMA também convoca os produtores de
galinhas, equídeos, peixes, abelhas, ovinos e caprinos a informarem seus dados
no órgão.
A
atualização de rebanhos pode ser feita de forma on-line, pelo Portal do
Produtor, acessado pelo site do IMA (www.ima.mg.gov.br). Aqueles que ainda não
têm cadastro no portal podem requerê-lo digitalmente ou em uma das unidades da
autarquia espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Não há custos para este
serviço.
Aqueles
que não cumprirem com a exigência ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito
Animal (GTA), essencial para o transporte de animais de produção, e também não
podem emitir a Ficha Sanitária Animal, documento que comprova a condição de
produtor rural e traz dados de seu plantel. Ao atualizar os números de seus
rebanhos, o produtor também pode declarar ao IMA a vacinação de bovinos,
bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos contra a raiva dos herbívoros, essencial
para proteger os animais contra a doença que não tem cura.
Exportações
pecuárias mineiras
Segundo
dados do relatório Perfil do Agronegócio Mineiro, de março de 2024, da Seapa,
Minas Gerais foi responsável por pouco mais de 9% das exportações de carne
bovina brasileira, movimentando quase US$ 1 milhão em 2023. Há dez anos, em
2013, o estado exportou o equivalente a US$ 430 milhões, o que representava
quase 6,5% da exportação nacional, um aumento de mais de cem por cento na
comercialização estadual.
Ainda
de acordo com a publicação, o rebanho bovino mineiro é composto por 23 milhões
de cabeças, dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), sendo o quarto maior produtor do Brasil.
Só
em janeiro de 2024, segundo dados da Balança Comercial publicada pela Seapa,
Minas Gerais exportou o equivalente a US$ 80 mil, quase 19 toneladas de carne
bovina, a pouco mais de US$ 4 mil por tonelada.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IMA/Foto: ilustrativa