Margens da BR 354 que dá acesso a região de São Barto é usada para depósito de lixo
Uma cena comum nas margens das principais rodovias do país tem deixado motoristas, pedestres e defensores da natureza em geral, muito preocupados. Os locais se tornaram lugar para desova de animais mortos e depósitos de lixos, entre eles, hospitalar, doméstico e entulhos, tanto da cidade quando rural. As áreas preferidas dos mal educados e “exploradores” da natureza são os locais que dão acessos às estradas vicinais, ou seja, que ligam rodovias a alguma comunidade rural.
Neste Domingo (01/12) a reportagem do Portal de Notícias Patos 1, flagrou um desses atos desumanos contra a natureza. Na BR 354, na divisa dos municípios de Lagoa Formosa com Carmo do Paranaíba, existe ás margens da pista, um depósito de lixo clandestino a menos de 10 metros do asfalto. No local são despejados todos os tipos de lixos, entre eles garrafas de plásticos e litros de vidros vazios, roupas usadas, calçados usados, fraldas, lixo hospitalar, caixetas de papelão com lixos domésticos de todas as espécies e vários outros materiais que podem ficar na natureza por até 200 anos.
Bem próximo do local, ou seja, a menos de 02 quilômetros de distância, na entrada para a região de “Maxixe”, os fazendeiros já fizeram da margem da rodovia um “cemitério” para animais mortos. É comum ver até 10 carcaças de bovinos no lugar, sendo que o mal cheiro, cachorros e urubus dividem os espaços com os pedestres e automóveis que transitam pela estrada vicinal que fica à margem da rodovia. Já de acordo com as autoridades o caso é um problema social, sendo que na maioria das vezes nenhuma pessoa ou mesmo a Polícia Ambiental flagra a ação dos indivíduos que fazem das margens das rodovias depósito de lixos clandestinos.
Jogar lixo urbano, sucatas e entulhos às margens das rodovias podem resultar em multas e até responsabilização criminal do autor, com enquadramento na legislação ambiental, segundo a Polícia Militar Ambiental (PMA). Atualmente as regiões mais afetadas pelo problema é a BR 354 no trecho entre Patos de Minas e Carmo do Paranaíba. Os dois lados da Rodovia, nesta região, estão se tornando verdadeiros lixões. Além de sujar as cidades e seus entornos, quem despeja lixo ou entulho em via pública, além de demonstrar falta de educação, é também considerada uma contravenção penal prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98 que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. E ainda, conforme o Decreto Nº 61, a pessoa que for flagrada jogando lixo nas vias públicas poderá pagar multa de até R$ 5 mil reais.
Fonte: Vanderlei Gontijo