Médico que fornecer atestado falso para paciente furar a fila da vacinação de COVID-19pode ser preso
Especialista esclarece que o profissional também pode ser penalizado pelo Conselho Regional de Medicina
Desde o anúncio da liberação de doses das vacinas
contra a COVID-19 para os portadores de comorbidades, como hipertensão e
diabetes, por exemplo, cresceram os casos suspeitos de uso de falsos atestados
médicos e receitas para furar a fila da imunização. Em diversos estados, o
Ministério Público foi acionado para apurar as falsificações. A advogada Sandra
Franco, especialista em Direito Médico e da Saúde, afirma que a prática é
crime. “Os médicos, além de um processo criminal, podem sofrer sanções administrativas
que vão desde de uma advertência no Conselho de Medicina até à cassação da
licença para trabalhar”, aponta.
Sandra Franco alerta que os pacientes também podem
responder a processo. “Isso porque dar um laudo ou atestado médico falso para
furar a fila da vacinação configura o crime de falsidade, tipificado no artigo
302 do Código Penal brasileiro”, explica.
O artigo 302 do Código Penal estabelece: “Dar o
médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de 1
(um) mês a 1 (um) ano”. Além disso, prestar declaração falsa quanto à
existência de comorbidade para fins de vacinação contra a COVID-19 pode
resultar em prisão de um a cinco anos e multa, conforme consta também no Código
Penal, no artigo 299.
A advogada ressalta que o Código de Ética Médica
também regulamenta a emissão de atestados e outros documentos. “Em seu artigo
110, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico fornecer
atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não
corresponda à verdade. Ou seja, o médico que coaduna com essa falsidade pode
ser preso e ser penalizado pelo CRM, por uma ação que contraria questões
éticas, legais e morais em um momento de pandemia”, conclui Sandra Franco.
Fonte: BBC Brasil