MEI: mudanças nas regras fiscais entram em vigor nesta terça-feira, 1º de abril

Entre as mudanças, também está a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado

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31 Março, 2025

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MEI: mudanças nas regras fiscais entram em vigor nesta terça-feira, 1º de abril


Os microempreendedores individuais (MEIs) precisarão se adequar às novas exigências fiscais que serão implementadas pela Receita Federal a partir de abril. A atualização estabelece mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

As novas regras fiscais têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs.

A partir do mês que vem, os MEIs deverão adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” sempre emitir NF-e ou NFC-e.

O código foi criado com o objetivo de facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs das realizadas por empresas de outros regimes tributários.

Entre as mudanças, também está a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado.Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. Os códigos são utilizados para identificar a natureza das operações comerciais.

De acordo com o Sebrae, novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

 

O Sebrae informou também que, para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Fonte: CNN Brasil/Foto: Correiosantavitoria 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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