MEI: mudanças nas regras fiscais entram em vigor nesta terça-feira, 1º de abril
Entre as mudanças, também está a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado

Os microempreendedores individuais (MEIs) precisarão
se adequar às novas exigências fiscais que serão implementadas pela Receita
Federal a partir de abril. A atualização estabelece mudanças na emissão de Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
As novas regras fiscais têm como objetivo melhorar o
controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs.
A partir do mês que vem, os MEIs deverão adotar o
Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor
Individual – MEI” sempre emitir NF-e ou NFC-e.
O código foi criado com o objetivo de facilitar a
diferenciação das operações realizadas por MEIs das realizadas por empresas de
outros regimes tributários.
Entre as mudanças, também está a substituição do
evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a
alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de
erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado.Além disso, os
Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram
atualizados. Os códigos são utilizados para identificar a natureza das
operações comerciais.
De acordo com o Sebrae, novos CFOPs específicos para
MEI que deverão ser utilizados são:
- 1.202:
Devolução de venda de mercadoria;
- 1.904:
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 2.202:
Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
- 2.904:
Retorno de remessa (interestadual);
- 5.102:
Venda de mercadoria adquirida;
- 5.202:
Devolução de compra para comercialização;
- 5.904:
Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102:
Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
- 6.202:
Devolução de compra para comercialização (interestadual);
- 6.904:
Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
O Sebrae informou também que, para as operações de
comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505,
1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551,
5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Fonte: CNN Brasil/Foto: Correiosantavitoria