MEIs passarão a ter direito aos empréstimos do Pronampe
O Pronampe é um programa que disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) o
Projeto de Lei 3.188/2021, que mantém recursos para garantir empréstimos a
micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi
aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de abril.
A norma que agora entra em
vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados
de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio
de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo,
manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se
tornou uma política
pública permanente do governo federal.
A estimativa do governo é
garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com
o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai
abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13
milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas
empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões
de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.
Mudanças
A proposta sancionada torna
permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em
operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as
empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados
prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será
restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.
O texto também acaba com a
data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte
de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou
permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de
créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser
destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para
honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas
operações contratadas.
O nova lei ainda estabeleceu
uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso
a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio
porte.
A legislação que criou o
programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a
micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações
de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o
público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
O programa permite aos bancos
contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir
o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações
de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão
reabertas até dezembro de 2022.
Outra medida incluída na lei
é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos
interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do
recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as
instituições que emprestarem por meio do PEC.
Veto
Por orientação da área
jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu
vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa
de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.
Na avaliação do governo, a
medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios
tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.
Por Agência Brasil