Menores de idade estão proibidos de entrar em boates na festa de Andrequicé

A decisão é do Juiz da Comarca de Presidente Olegário

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03 Agosto, 2018

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Menores de idade estão proibidos de entrar em boates na festa de Andrequicé


O Juiz de Direito do Foro da Comarca de Presidente Olegário, Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, expediu na última terça-feira (31/07), a portaria 0010/2018, que disciplina a participação de menores de 18 anos na 130ª Festa de Nossa Senhora da Abadia, na comunidade de Andrequice.

De acordo com a portaria é proibido a entrada e permanência de menores de 16 anos em boates. Já os adolescentes entre 16 e 18 anos, será permitido frequentar as boates desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Vendas de bebidas alcoólicas fica proibida em recipientes de vidro.

Os comércios deverão afixar em local visível placas ou letreiros com os seguintes dizeres “É crime a venda e fornecimento de bebidas alcoólica e proibida a de tabaco para menores de 18 (dezoito) anos”. Aqueles que não observarem os termos desta portaria, ficarão sujeitos a pagamento de multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, se reincidente o estabelecimento poderá ser fechado por até 15 (quinze) dias.

Quanto ao Termo de Ajustamento e Conduta (TAC), fica proibido som automotivo que possa causar perturbação do sossego durante a realização da 130ª Festa de Nossa Senhora da Abadia, que vai de 1º a 15 de agosto. O funcionamento das boates será permitida até 1h da manhã.

Matéria: Hamilton Amorim

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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