MG-410, LMG-743, BR-365 - Entenda os critérios para definição dos nomes das rodovias estaduais e federais
Codificação é orientada pela legislação nacional e busca organizar a malha rodoviária
Para não
se perder no emaranhado de caminhos que atravessam todas as regiões do país,
compreender a nomenclatura das rodovias é fundamental para que o viajante
chegue a seu destino da melhor maneira possível.
Os
critérios são definidos pelo Plano Nacional de Viação (PNV) e tem o objetivo de
orientar os motoristas que circulam pelas estradas de Minas e do Brasil.
As MGs
são as vias estaduais em Minas e as BRs são federais. As iniciais sempre vêm
acompanhadas de mais três algarismos, como MG-010, por exemplo, ou BR-135.
O
primeiro algarismo indica o tipo da rodovia - radiais, longitudinais,
transversais, diagonais e de ligações - e os dois seguintes definem a posição
no país ou Estado.
A
descrição a seguir ajuda a explicar como funciona a definição da nomenclatura,
lembrando que o primeiro algarismo indica a categoria da rodovia.
0 -
Rodovias radiais: são aquelas que partem das capitais em direção aos extremos
do território. Os demais algarismos variam no sentido horário. Exemplos: BR-040
(início na capital do país, Brasília) e MG-010 (início na capital de Minas
Gerais, Belo Horizonte).
1 -
Rodovias longitudinais: o sentido de quilometragem vai do norte para o sul. Nos
algarismos restantes variam de 00 a 99. O número de uma rodovia longitudinal é
obtido por interpolação entre 00 e 50, se a rodovia estiver a leste da capital,
entre 50 e 99, se estiver a oeste. Exemplos: BR-116 (federal), MG-129
(estadual)
2 -
Rodovias transversais: são as rodovias que cortam o país na direção Leste-Oeste
Exemplos: BR-265 (federal), MG-285 (no âmbito estadual).
3 -
Rodovias diagonais: direções noroeste-sudeste ou nordeste-sudoeste. Exemplos:
BR-383, MG-353.
4 -
Ligações: são as estradas que unem duas rodovias federais entre si, ou uma
rodovia a alguma localidade próxima, ou às fronteiras internacionais, ou,
ainda, que não possam ser classificadas em nenhum dos outros tipos. Exemplos:
BR-491, MG-425.
5 -
Ligações (contornos construídos para tirar o trânsito de veículos pesados de
dentro de cidades). Exemplos: LMG-502, LMG-503.
6, 7 ou 8
- Ligações a municípios e conectam duas rodovias importantes –federais ou
estaduais. Exemplos: LMG-610, LMG-701, LMG-806
9 -
Acessos a alguma cidade ou ponto específico. Ex: AMG-900
O engenheiro do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), Diogo
Amaral, gestor do Sistema Rodoviário Estadual (SRE), explica que os cadastros
de malhas rodoviárias abrangem as rodovias estaduais e federais de cada unidade
da federação.
“O DER atualiza sua malha rodoviária de forma contínua. Assim, sempre que
identificado alguma divergência, o acerto é realizado a cada nova versão do
sistema. Nossa missão é agrupar todos os trechos rodoviários, sejam eles
conservados pelo estado, pela União ou trechos concedidos à iniciativa
privada”, explica.
AMGs
– Acessos Estaduais
No caso dos acessos estaduais do cadastro da malha viária, foi atribuída a
numeração “900” ou o nome “AMG-900”. A nomenclatura dos trechos é definida
pelos quatro últimos algarismos numéricos.
Destes, os dois primeiros referem-se a uma das 40 unidades administrativas
regionais do DER-MG, denominadas também de Unidades Regionais, com jurisdição
sobre a área onde se localiza o acesso (de 01 a 40).
Se a rodovia está localizada na Primeira Coordenadoria Regional do DER-MG, em
Belo Horizonte, cujo número é 01, o trecho receberá a identificação AMG-01 mais
dois algarismos indicando a localização exata.
Exemplo AMG-0150, acesso a Raposos, AMG-0705 (o 07 se refere a Coordenaria Regional
do DER-MG em Araxá, cuja numeração é 7) e AMG-0905 (Curvelo).
MGCs
– Rodovias Estaduais Coincidentes
O Sistema Rodoviário Estadual mantém, em seu cadastro, um rol de rodovias
estaduais coincidentes com vias federais planejadas (não implantadas pela
União) ou incorporadas pelo DER-MG, por meio da Lei 13.298/2016, ou por
delegações anteriores.
Até então nomeadas “Rodovias Estaduais Transitórias – MGT”, parte dessas vias
teve sua nomenclatura alterada para “Rodovias Estaduais Coincidentes”
(Resolução nº 8, de 2 de maio de 2006, do Conselho de Administração do DNIT).
São exemplos a MGC-120, MGC-135, MGC-262, MGC-265, MGC-267, MGC-356, MGC-367,
MGC-381.
Sistema
Rodoviário Estadual de Minas Gerais (SRE-MG)
O SRE-MG é um cadastro detalhado de informações padronizadas das rodovias do
Estado de Minas Gerais.
O banco de dados é revisado de acordo com demanda, por meio de novos trechos,
incorporação de novas rodovias, alteração do status de trechos de acordo com
novos convênios, leis, obras, concessões e/ou desafetações.
A manutenção e atualização deste sistema é premissa do Plano Nacional de Viação
(PNV), nos termos da Lei nº 5.817, de 10 de setembro de 1973. Ele estabelece a
obrigatoriedade de os estados federados elaborarem seus respectivos Sistemas
Rodoviários Estaduais, com base nos valores de extensão de vias pavimentadas
para o repasse de recursos da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico
(Cide) pela União aos Estados, proporcionalmente ao tamanho de suas malhas
viárias.
Fonte: Agência Minas