Microempreendedores Individuais devem regularizar dívidas até 31 de agosto
Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês
Os Microempreendedores Individuais
(MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final
deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando
o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve
ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento,
como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do
Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para
celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita
Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas
para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para
inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e
outros encargos previstos em lei.
Regularizando sua situação até 31 de
agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras
consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os
benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre
outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser
excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e
Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre
outras.
Se o microempreendedor não
regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte
forma:
·
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão
encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em
Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
·
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao
Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou
Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de
acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no
Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em Dívida
Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU
(documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS
diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Para mais informações, consulte o Manual do MEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.
*Com informações da Receita Federal