Microrregião de Patos de Minas a qual pertence Lagoa Formosa volta para a Onda Vermelha do Minas Consciente
O Governo de Minas Gerais anunciou que a
microrregião de Patos de Minas, a qual faz parte da cidade de Lagoa Formosa,
irá regredir para a onda vermelha do Minas Consciente a partir de sábado
(08/05). Contudo, em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (06/05), o
Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 definiu que o protocolo dessa fase
mais restritiva será adotado apenas a partir da próxima segunda-feira
(10).
Em Patos de Minas a deliberação do comitê local
parte do princípio de planejamento e responsabilidade com os setores produtivos
do município, que precisam de tempo hábil para organizarem-se em relação às
novas medidas. “Pensemos, por exemplo,
num casamento marcado para o fim de semana com o número de convidados aceito na
onda amarela. Como os noivos vão desconvidar as pessoas para cumprir as
restrições da onda vermelha?”, pondera o coordenador do grupo de trabalho,
Emerson Gontijo.
Já em Lagoa Formosa, de acordo com a Secretária de
Saúde Joventina Ferreira, uma reunião com equipes de governo nesta sexta-feira
(07) é que irá decidir quais as medidas que serão tomadas em relação à volta do
município para Onda Vermelha do Programa Minas Consciente do Governo do Estado.
Consulte aqui o Protocolo Único com as diretrizes para
todas as ondas
Dessa forma, eventos podem ocorrer com limite de 100
pessoas até domingo, observando distância linear de 1,5m, metragem referência
individual de 4m² e ocupação máxima de seis convidados por mesa. Essas mesmas
normas são também o padrão para funcionamento de bares e restaurantes. No
entanto, já na segunda-feira, entram em vigor normas mais restritivas, como
distância linear de 3m e metragem referência de 10m² por pessoa.
Ensino presencial – Vale destacar que a regressão para a fase
vermelha não altera a retomada do ensino presencial, recém-autorizado pelo
Executivo patense. Isso porque tanto o protocolo do
Minas Consciente quanto o protocolo
municipal de retorno às atividades de ensino estabelecem que somente em onda roxa não podem ocorrer
aulas nas próprias instituições. A normatização do comitê local, inclusive,
padroniza a adoção da distância linear de 1,5m dentro das salas de aula nas
ondas vermelha, amarela e verde.