Minas Consciente: vendas de bebidas e retirada no balcão para restaurantes e bares estão autorizadas a partir de hoje (5)
A Deliberação 130 do Governo de Minas Gerais impõe a todos os
municípios da Macrorregião Noroeste a adesão à onda roxa do plano. As normas
previstas no documento têm vigor até 18 de março. Assim, a partir desta
quinta-feira (4), Patos de Minas cumpre as seguintes medidas:
• As atividades essenciais autorizadas a funcionar de portas
abertas podem realizar atendimentos presenciais, desde que respeitados o
protocolo sanitário único do Minas A versão atualizada do protocolo está
disponível no site oficial do programa
(https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/mina
s_consciente_protocolo_v3.3_-_onda_roxa.pdf). São essenciais as atividades e
serviços enumerados no artigo 4º da deliberação.
• Toda a rede de serviços relacionados à construção civil pode
funcionar com atendimento ao público, desde que seguindo o protocolo sanitário
da onda roxa. São parte dessa rede, por exemplo: marcenaria e fábrica de móveis
planejados, vidraçaria, marmoraria, serralheria;
• As atividades não essenciais poderão funcionar de porta fechada,
sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line (artigo 3º,
parágrafo único, incisos I e II);
• Bares e restaurantes poderão funcionar somente por meio de delivery
e com retirada no balcão, vedado o consumo no local (artigo 3º, parágrafo
único, incisos I e II);
• Lanchonetes estão no mesmo enquadramento de padarias, podendo
ter atendimento ao público, vedado o consumo no local (artigo 4º, inciso III);
• A venda e a comercialização de bebida alcoólica não estão
proibidas;
• O deslocamento para vacinação está autorizado mesmo após as 20h;
• Na área da saúde estão permitidos atendimentos no geral
(consultas eletivas e atividades veterinárias), desde que respeitado o
protocolo sanitário;
• Atividades fisicas, mesmo ao ar livre, não podem ocorrer;
• Eventos estão terminantemente proibidos;
• Quando em onda roxa, os hotéis só poderão ser utilizados quando
servirem de residência (principalmente nos casos de residência de trabalhadores
de atividades essenciais) ou quando fizerem parte de estratégias de isolamento
de casos suspeitos ou confirmados;
· Os serviços públicos realizados pelo
Executivo municipal serão regulamentados por regimento/normas internas próprias
da prefeitura, conforme 6º.
· Demais informações estão contidas na própria Deliberação 130, no protocolo do Minas Consciente e no o link: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governo-cria-onda-roxa-no-minas-consciente-e-d ecreta-fechamento-em-duas-regioes-do-estado.