Minas passa a oferecer alvará on-line para liberação de veículos removidos para pátios credenciados
A consulta sobre o pátio credenciado para onde o veículo foi removido e os valores pode ser feita no site da CET-MG.
Já está
disponível a solicitação pela internet do alvará de liberação para veículos
removidos para pátios credenciados pela Coordenadoria Estadual de Gestão
de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
A novidade vale para todo o estado de Minas Gerais, e está disponível para veículos removidos por infrações administrativas. Para realizar o serviço, basta entrar no site da CET-MG e acessar a UAI Virtual, que também reúne outros serviços de trânsito. Com a liberação on-line do veículo, o cidadão tem a oportunidade de resolver as pendências sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento presencial.
Com o alvará em mãos, emitido
on-line, o cidadão pode se deslocar direto para o pátio credenciado para
liberar o veículo. O serviço está disponível para os proprietários de veículos,
pessoas físicas, que tiveram o veículo removido como consequência de infração
de trânsito, durante abordagens feitas por agentes.
Antes, a pessoa que tivesse o
veículo removido para um pátio credenciado precisava acessar o portal da CET-MG
para obter as informações de pendências do veículo e verificar o endereço do
pátio para qual o veículo foi removido, para então solucionar as pendências,
como pagamentos de impostos, taxas e eventuais multas e, com todos os
comprovantes em mãos, se deslocar até uma unidade de atendimento e solicitar o
alvará de liberação do veículo.
Para utilizar o novo serviço,
basta acessar o site www.transito.mg.gov.br, que agora é portal de serviços de
trânsito do Governo de Minas. O cidadão deve clicar na aba “Veículos”, depois
em “Veículos removidos para o pátio” e, em seguida, “solicitar liberação de
veículos removidos (Irregularidades)” e, por fim, no botão “UAI Virtual”. Em
seguida, o cidadão deve se autenticar com a conta do Governo Federal – gov.br.
Para dar início à solicitação,
o cidadão deverá incluir a documentação necessária, indicada na página do
serviço. As solicitações enviadas até às 15h, de segunda a sexta-feira, serão
analisadas no mesmo dia.