Ministério Público aciona Justiça para impedir funcionamento de Clube de Tiro em área proibida em Paracatu
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria
de Justiça de Paracatu, no Noroeste de Minas, ajuizou Ação Civil
Pública contra o Clube de Tiro Águia III e o município de Paracatu, a fim
de impedir que o clube, instalado em área pública, continue a funcionar. Também
são réus na ação a Transportadora San Marco LTDA, um empresário de Patos de
Minas (representante do Clube de Tiros), e um morador de Paracatu.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a localidade onde o
estabelecimento está instalado foi desapropriada para a criação de um cinturão
verde, uma espécie de cortina vegetal, que tem como função proteger a cidade do
cheiro da Estação de Tratamento de Esgoto. No entanto, a Transportadora San Marco
e o morador de Paracatu que figura como réu passaram a explorar o local,
transformando-o, recentemente, em um Clube de Tiro. Conforme apurado, a
vegetação existente na área foi destruída e obras não autorizadas foram
realizadas.
Segundo a ACP, para obter o alvará de localização e funcionamento, o
Clube de Tiro apresentou um cadastro com dados falsos, que foi aceito pelo
município. A Transportadora San Marco e o réu responsável pela exploração do
local apresentaram um contrato que supostamente teria sido assinado em 2004,
mas que menciona um registro feito em 2013, na tentativa de legitimar a posse.
Esses documentos foram, segundo a Promotoria de Justiça, encaminhados para a
Polícia Civil, para apuração dos crimes eventualmente cometidos.
De acordo com a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, o MPMG
constatou a luta da sociedade paracatuense para que a área tivesse a sua
adequada destinação. “Inúmeros boletins de ocorrência, abaixo-assinados,
denúncias e reclamações foram registrados junto ao município e outros órgãos.
Além disso, houve reuniões com o atual e ex-prefeito, entre outras
manifestações da população, prejudicada pela inadequada destinação do bem e
pela degradação da área”.
A promotora explica que o município de Paracatu também é réu na ação porque
não cuidou da área, nem tomou providências para que as ilegalidades cessassem,
mesmo após receber inúmeras denúncias da população.
A ACP requer, além da proibição das atividades irregulares na área, a
regularização da posse, o desfazimento das obras ilegais, a recuperação da área
degradada, o arbitramento de indenizações a título de compensação ambiental e
dano moral coletivo; a condenação dos réus que utilizaram a área irregularmente
a pagar aluguel pelo período que permaneceram na posse, entre outras medidas.
Foto: Ilustrativa / Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)