Ministério Publico de Minas Gerais propõe ação contra ex-prefeito de Paracatu por contratar servidores sem concurso
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública
(ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito de Paracatu por
contratação irregular de servidores. A ação também pede a condenação ao
pagamento de danos morais coletivos.
Em 2012, foi realizado no município concurso público com 137 vagas para
preenchimento de 55 cargos, mas nem todos as vagas foram preenchidas. Assim, o
MPMG ajuizou uma ACP para compelir o município a nomear e dar posse aos
aprovados. No julgamento da ação, transitado em julgado, foi determinada a
nomeação e posse em 90 dias dos aprovados e rescisão do contrato dos
temporários. Na vigência do concurso, foram feitas 192 contratações temporárias
sem justificativas. Fora da vigência do concurso, pelo menos outras 34
contratações foram realizadas. Os enfermeiros e técnicos em enfermagem, sem
concurso, tinham seus contratos rescindidos no fim do ano e renovados no começo
do ano seguinte, demonstrando a necessidade permanente dos mesmos.
Segundo a Promotoria de Justiça de Paracatu atuante na Defesa do
Patrimônio Público, "necessidades permanentes da administração foram
providas por contratados temporários, escolhidos por critérios pessoais de modo
a permitir-se toda sorte de clientelismo e de uso eleitoreiro da máquina
pública". O MPMG requer liminar para a indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito no valor de R$ 2.550.000 por praticar ato visando fim proibido em
lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Requer ainda a
aplicação das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos e a condenação do demandado ao pagamento
de indenização por dano moral coletivo no valor de R$200.000,00 a ser destinado
a um fundo ou projeto a escolha do MPMG.
Foto de capa: Prefeitura de Paracatu/Fonte: Ministério Público
de Minas Gerais