Ministério Público multa operadora em R$ 10 milhões por descumprir bloqueio de telemarketing
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor de BH, multou a Claro S.A. em R$ 10.702.463,48
por descumprimento do bloqueio de telemarketing estabelecido pela Lei Estadual
19.095/2010 e regulamentado pelo Decreto Estadual 46587/14 e pela Resolução PGJ
83/14.
O Processo Administrativo foi instaurado com base em denúncia de
consumidor que recebeu contatos telefônicos ofertando serviços de de TV e
internet mesmo tendo efetuado o bloqueio de seus números para contatos de
telemarketing. A empresa alegou que havia firmado acordo prévio com o
consumidor, pleiteando o fim da punição, mas, segundo a Decisão Administrativa,
a reclamada somente buscou regularizar sua conduta após ter sido verificada a
infração.
De acordo com a Decisão Administrativa, a publicidade veiculada por meio
de realização de marketing direto ativo, por meio de mensagens ou ligações, é
questão que atinge interesse público e a Promotoria de Defesa do Consumidor
registra 51 reclamações similares.
O valor da multa aplicada leva em consideração o porte econômico do
fornecedor, que teve receita bruta de R$ 2,2 bilhões em Minas Gerais, em 2017.
A Claro S.A, após ser intimada, tem 10 dias para apresentar recurso ou recolher
R$9.632.217,13 à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Fonte: ASCOM Ministério Público de Minas Gerais