Ministro do STF atende pedido de Zema e derruba reajuste dos servidores de Minas Gerais
Segundo o ministro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos, não observou nem a Constituição Federal nem as regras de responsabilidade fiscal.
O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da
lei estadual que concede revisão da remuneração do funcionalismo público do
Poder Executivo de Minas Gerais em percentuais maiores e de forma diversa em
relação à proposta original do Poder Executivo. Segundo o ministro, a
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos,
não observou nem a Constituição Federal nem as regras de responsabilidade
fiscal.
Barroso concedeu liminar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7145, proposta pelo governador de Minas
Gerais, Romeu Zema, e que questiona trechos da Lei estadual 24.035/2022.
O governador argumenta, entre outros
pontos, que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto
orçamentário e financeiro. Zema sustenta que encaminhou o projeto de lei em
março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de
2021, mas, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da
segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica.
Também institui auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de
primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram a
movimento grevista. Os vetos do governador às alterações feitas no projeto de
lei foram derrubados pela ALMG.
A decisão passará por referendo no
Plenário Virtual do STF.
Impacto orçamentário
Em sua decisão, o ministro Barroso
observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa
privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação
à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral
anual.
Citando precedentes do STF, o
ministro assinalou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) exige que a proposição legislativa que crie ou altere
despesa obrigatória seja acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e
financeiro. Segundo Barroso, da análise do parecer que fundamentou a derrubada
do veto, verifica-se que a Assembleia Legislativa argumentou que teve
dificuldade em acessar informações financeiras e orçamentárias do estado, que
teriam sido sonegadas pelo Poder Executivo.
Urgência
Ao deferir a liminar, Barroso afirmou
que há risco de dano irreparável que justifica sua concessão, já que, caso os
aumentos sejam concedidos, o estado não poderá reaver os valores recebidos de
boa-fé, a título de verba alimentar. Segundo Zema informou ao STF, o impacto
adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio nas contas
do estado.
“Por isso, ainda que depois da
instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das
normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a
fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso. A lei previa que os
efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o
artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do auxílio social deveria ser paga
em maio. A decisão suspende apenas a eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei
estadual 24.035/2022.
Leia a íntegra da decisão.