Ministro do STF vota pela responsabilização das redes sociais por conteúdos
Julgamento foi suspenso com placar em 2 a 0 pela responsabilização

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das
redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.
Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de
2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos
ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e
racismo, entre outras.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de
outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das
plataformas.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e
deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de
assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só
podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem
judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Durante sua manifestação, Fux disse que as redes
sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos
constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a
responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão
judicial, segundo o ministro.
"É razoável uma pessoa lucrar com a imagem
alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um
instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante
quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa
humana?", questionou Fux.
Fux também entendeu que a retirada de conteúdos
ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem
notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais.
Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento
ativo das postagens. "Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável.
Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa", completou.
Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um
pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será
retomado quarta-feira (18).
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes
das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o
descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais
sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma
extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a
constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o
tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para
responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso
do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos
morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF
discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve
fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O
recurso foi protocolado pelo Google.
Fonte e foto: Agência Brasil