Moradores do Bairro Planalto 2 em Lagoa Formosa reclamam das queimadas clandestinas em loteamento

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20 Maio, 2021

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Moradores do Bairro Planalto 2 em Lagoa Formosa reclamam das queimadas clandestinas em loteamento


Assim que chega o período de seca os moradores dos bairros da cidade de Lagoa Formosa, passam a sofrer com a fumaça e fuligem deixadas por inúmeras queimadas que acontecem quase que diariamente. Na quarta (19) e nesta quinta-feira (20) nossa redação recebeu várias denúncias, fotos e vídeos mostrando a falta de respeito com os habitantes do Bairro Planalto 2, que sofreram com o fogo que foi colocado nos matagais em vários quarteirões.


De acordo com os moradores do bairro, os focos das queimadas começam a aparecer na parte da tarde e aos poucos as chamas se alastram causando muitos constrangimentos e assustando as famílias que tem imóveis no local. Uma mulher que tem casa próxima a uma área de lotes, contou que a situação chega a ser de muito medo, devido ao perigo constante do fogo atingir o interior do imóvel onde ela mora.


Outra dona de casa relata que a fumaça tem prejudicado demais todas as pessoas que moram no bairro, fazendo com que algumas crianças sintam problemas respiratórios. Outra reclamação é de que os as fuligens estão caindo nas varandas e garagens das casas, deixando muita sujeira e resíduos nas casas. Com isso, os habitantes do Bairro Planalto 2 pedem às autoridades competentes que tomem as providencias cabíveis para que as queimadas provocadas cessem no local.


CRIME AMBIENTAL

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:


Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena

1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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