Moradores do Bairro Planalto 2 em Lagoa Formosa reclamam das queimadas clandestinas em loteamento
Assim que chega
o período de seca os moradores dos bairros da cidade de Lagoa Formosa, passam a
sofrer com a fumaça e fuligem deixadas por inúmeras queimadas que acontecem
quase que diariamente. Na quarta (19) e nesta quinta-feira (20) nossa redação
recebeu várias denúncias, fotos e vídeos mostrando a falta de respeito com os
habitantes do Bairro Planalto 2, que sofreram com o fogo que foi colocado nos matagais em vários quarteirões.
De acordo
com os moradores do bairro, os focos das queimadas começam a aparecer na parte
da tarde e aos poucos as chamas se alastram causando muitos constrangimentos e
assustando as famílias que tem imóveis no local. Uma mulher que tem casa próxima a uma área de lotes, contou que a situação chega a ser de muito medo,
devido ao perigo constante do fogo atingir o interior do imóvel onde ela mora.
Outra dona
de casa relata que a fumaça tem prejudicado demais todas as pessoas que moram
no bairro, fazendo com que algumas crianças sintam problemas respiratórios. Outra
reclamação é de que os as fuligens estão caindo nas varandas e garagens das
casas, deixando muita sujeira e resíduos nas casas. Com isso, os habitantes do
Bairro Planalto 2 pedem às autoridades competentes que tomem as providencias
cabíveis para que as queimadas provocadas cessem no local.
CRIME
AMBIENTAL
De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento de pena
1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em
proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência
social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio
culposo
2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.