Motorista com sintomas de embriaguez provoca acidente na BR-354 no trevo de Lagoa Formosa

Por ter recusado a soprar o bafômetro o condutor embriagado foi preso em flagrante

Notícias | Policiais

12 Dezembro, 2019

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 Motorista com sintomas de embriaguez provoca acidente na BR-354 no trevo de Lagoa Formosa


Um motorista com sintomas de embriaguez acabou provocando um acidente na noite desta quarta-feira (11/12) no trevo de acesso a cidade de Lagoa Formosa. O fato ocorreu no KM 247 da BR-354, por volta das 22h30, quando a Polícia Militar compareceu ao local e deparou com os dois veículos na faixa de rolamento com vários estragos devido à colisão frontal.

De acordo com o boletim de ocorrência, após tomar conhecimento do fato, os militares em conversa com os condutores dos automóveis obtiveram a versão de que o veículo o motorista Geraldo Francisco da Silva, 52 anos, seguia pela BR-354 na pick-up Fiat/Strada, cor prata, no momento que se preparava para fazer a rotatória do trevo sofreu uma colisão frontal provocada pela caminhonete GM S-10 Executive, que era conduzida por Gessi Vieira Braga, 70 anos, que teria invadido a contramão de direção.

Em seguida, após os depoimentos dos motoristas, eles foram convidados a fazerem os testes de alcoolemia, sendo que Geraldo Francisco da Silva, que conduzia a pick-up Strada se prontificou a realizar o procedimento e o resultado não indicou ingestão de álcool. No entanto, o condutor Gessi, apresentava visíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora pela ingestão de álcool (odor de álcool no hálito, fala desconexa e olhos avermelhados) e se recusou a realizar teste com o aparelho etilômetro.

Como o motorista da Strada, Geraldo Francisco se queixava de dores no braço esquerdo, ele foi encaminhado para o Pronto Atendimento Médico em Lagoa Formosa. Já Gessi foi preso em flagrante delito, pelo crime de embriaguez ao volante, e conduzido à Delegacia de Polícia Civil, em Patos de Minas, bem como foi lavrado o respectivo auto de infração de transito. Os carros foram liberados para os respectivos proprietários no local por estarem devidamente licenciados. 

Fonte: PM

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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