Motorista de carreta afirma que homem se jogou na frente da carreta que ele conduzia; a vítima morreu no local
O fato ocorreu na MG-190. O condutor do veículo foi detido pela Polícia Militar por ter evadido do local.
Na madrugada desta sexta-feira (3/3), a Polícia Militar Rodoviária
(PMR) registrou um acidente de trânsito com morte. O fato ocorreu no KM 17 da
MG-190, no município de Monte Carmelo. O condutor da carreta envolvida foi
encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos por ter se afastado
do local do ocorrido, o que pode configurar crime de trânsito.
Segundo informações da PMRv, os
militares foram acionados, inicialmente às 2h50 da madrugada, por usuários da
via que informaram haver uma pessoa caída na pista de rolamento na MG-190. Mais
tarde, às 3h20, uma segunda ligação foi realizada pelo condutor de uma carreta.
Ele informou que teria atropelado um indivíduo na rodovia e que ficou muito
abalado psicologicamente, parando o veículo à frente, em um posto no perímetro
urbano de Monte Carmelo.
Uma equipe do SAMU compareceu ao
local e confirmou o óbito da vítima, bem como a perícia da Polícia Civil de
Patrocínio que realizou seus trabalhos e liberou o corpo para a funerária que,
por sua vez, encaminhou a vítima até o IML de Patrocínio.
A vítima não foi identificada,
pois não possuía nenhum documento de identificação, apenas portava um aparelho
celular e um “carote de pinga”.
Além disso, foi localizada uma bicicleta preta com detalhes amarelos a uma
distância aproximada de 30 metros.
Em diálogo com os militares, o
condutor da carreta informou que seguia de Unaí com destino a Uberlândia
quando, em uma curva à esquerda, visualizou um indivíduo deitado na pista de
rolamento da rodovia, na faixa contrária. De acordo com ele, quando se aproximou,
essa pessoa se jogou na frente do veículo, não sendo possível evitar o
atropelamento.
O motorista, de 44 anos,
realizou o teste com o etilômetro, que resultou negativo para o consumo de
álcool. A carreta estava devidamente licenciada e seu condutor regularmente
habilitado para dirigir.
O homem foi conduzido à
Delegacia de Polícia Civil em Monte Carmelo, para prestar esclarecimentos sobre
o ocorrido, uma vez que se distanciou do local do acidente, podendo configurar
crime de trânsito conforme o Artigo 305 do CTB. Ele só parou seu veículo após
percorrer 12 quilômetros depois do atropelamento.´
Por Amanda Marques