MPMG oferece denúncia contra homens que usaram drone durante evento político em Uberlândia

Quando o drone voava a menos de 30 metros de distância do público, o denunciado acionou o pulverizador do equipamento, atingindo propositadamente diversas pessoas.

Notícias | Política

04 Novembro, 2022

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MPMG oferece denúncia contra homens que usaram drone durante evento político em Uberlândia


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, ofereceu denúncia contra quatro homens acusados de jogarem resíduos agrotóxicos em pessoas que participavam de um evento político, no dia 15 de agosto de 2022, no município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

 

De acordo com a denúncia, por volta de 16 horas, nas imediações do local do evento, os denunciados R.L.P., D.R.O., C.W.O.S. desembarcaram o drone, sob o acompanhamento de A.J.F. e do menor G.N.P.R.

 

Um dos denunciados, D.R.O., assumiu o controle da aeronave, sob as ordens diretas de R.L.P., e a direcionava sobre as pessoas que aguardavam a realização do comício. Quando o drone voava a menos de 30 metros de distância do público, o denunciado acionou o pulverizador do equipamento, atingindo propositadamente diversas pessoas, entre elas crianças e idosos, expondo a saúde e vida de todos a perigo direto e iminente.

 

Consta na denúncia que a substância que atingiu as pessoas possuía cheiro forte e fétido, e causou em diversas vítimas coceira imediata e persistente, além de vômito e náuseas. Segundo relatos citados na denúncia, com o início da ação, houve pânico e as pessoas no local tentaram correr e se abrigar do líquido pulverizado. Entretanto o operador do drone efetivamente perseguiu e direcionou o equipamento sobre elas, conseguindo atingi-las.

 

De acordo com o MPMG, “os denunciados, além do perigo gerado pela exposição das pessoas a substância nelas despejada, ainda se valeram da aeronave para constituir outro perigo para as pessoas na superfície, em detrimento das normas que regem a utilização de aeronaves não tripuladas, notadamente do Código Brasileiro de Aeronáutica”.

 

Nos termos da denúncia, o MPMG requer que os denunciados sejam citados e intimados para apresentarem resposta à acusação, a inquirição das vítimas e testemunhas arroladas, prosseguindo-se o feito até final sentença condenatória, com subsequente suspensão dos direitos políticos nos termos do art. 15, inc. III, da CF/88, e perda dos bens, nos termos do art. 91-A do Código Penal.

 

O MPMG requer, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. E pede, por fim, que os denunciados sejam condenados por infração às normas constantes dos arts. 132 e 288, § único, ambos do Código Penal, do artigo 244-B da Lei 8.069/1990, do art.15 da Lei 7.802/89 e do art. 35 do Decreto-Lei 3.688/41.


Fonte: MPMG/Fotos: Silvio Azevedo/Diario de Uberlândia

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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