MPMG oferece denúncia contra homens que usaram drone durante evento político em Uberlândia
Quando o drone voava a menos de 30 metros de distância do público, o denunciado acionou o pulverizador do equipamento, atingindo propositadamente diversas pessoas.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),
por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, ofereceu denúncia contra
quatro homens acusados de jogarem resíduos agrotóxicos em pessoas que
participavam de um evento político, no dia 15 de agosto de 2022, no município
de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
De acordo com a denúncia, por volta de 16
horas, nas imediações do local do evento, os denunciados R.L.P., D.R.O.,
C.W.O.S. desembarcaram o drone, sob o acompanhamento de A.J.F. e do menor
G.N.P.R.
Um dos denunciados, D.R.O., assumiu o controle
da aeronave, sob as ordens diretas de R.L.P., e a direcionava sobre as pessoas
que aguardavam a realização do comício. Quando o drone voava a menos de 30
metros de distância do público, o denunciado acionou o pulverizador do
equipamento, atingindo propositadamente diversas pessoas, entre elas crianças e
idosos, expondo a saúde e vida de todos a perigo direto e iminente.
Consta na denúncia que a substância que
atingiu as pessoas possuía cheiro forte e fétido, e causou em diversas vítimas
coceira imediata e persistente, além de vômito e náuseas. Segundo relatos
citados na denúncia, com o início da ação, houve pânico e as pessoas no local
tentaram correr e se abrigar do líquido pulverizado. Entretanto o operador do
drone efetivamente perseguiu e direcionou o equipamento sobre elas, conseguindo
atingi-las.
De acordo com o MPMG, “os denunciados, além do
perigo gerado pela exposição das pessoas a substância nelas despejada, ainda se
valeram da aeronave para constituir outro perigo para as pessoas na superfície,
em detrimento das normas que regem a utilização de aeronaves não tripuladas,
notadamente do Código Brasileiro de Aeronáutica”.
Nos termos da denúncia, o MPMG requer que os
denunciados sejam citados e intimados para apresentarem resposta à acusação, a
inquirição das vítimas e testemunhas arroladas, prosseguindo-se o feito até
final sentença condenatória, com subsequente suspensão dos direitos políticos
nos termos do art. 15, inc. III, da CF/88, e perda dos bens, nos termos do art.
91-A do Código Penal.
O MPMG requer, ainda, a fixação de valor
mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração, nos
termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. E pede, por fim, que os
denunciados sejam condenados por infração às normas constantes dos arts. 132 e
288, § único, ambos do Código Penal, do artigo 244-B da Lei 8.069/1990, do
art.15 da Lei 7.802/89 e do art. 35 do Decreto-Lei 3.688/41.
Fonte: MPMG/Fotos: