Mudanças no Código de Trânsito vão começar a valer a partir do dia 12 de abril

Notícias | Sociedade

04 Abril, 2021

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Mudanças no Código de Trânsito vão começar a valer a partir do dia 12 de abril


Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias depois.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão será de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas. 

Cadeirinhas 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. 

Fonte: Agência Brasil

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




COMENTÁRIOS DESABILITADO(5)

  • LáZARO ARAúJO

    Ótima atitude, apesar de a esquerda não concordar, melhorará e muito para o cidadão. Obrigado Presidente Bolsonaro. Brasillll!


    07/04/2021 15:46

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  • ERICO VERISSIMO

    Podia ter deixado do jeito que era ....... isso aí num mudou foi nada p no c dos motorisfas do mesmo jeito


    06/04/2021 20:04

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  • ROMIO

    Patos 1.com.br Monte uma reportagem de utilidade pública e moral de vcs e de orgao público ..onde fala pras pessoas de idades e apsentadas ja poden ter seus IPTU isentando na prefeitura e ensine como farão o processo de isenção na prefeitura ou internet. Obrigado.


    06/04/2021 07:20

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  • ALESSANDRO JACINTO SILVA

    Só não tira as taxas de IPVA


    05/04/2021 19:18

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  • SERGIO

    Se já tiver os 20 pontos vai zera os pontos


    05/04/2021 10:00

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