Multa por perturbação de sossego em hospitais e escolas poderá aumentar em Patos de Minas
Projeto de lei complementar foi aprovado em primeiro turno
Os vereadores de Patos de Minas
aprovaram nesta quinta-feira (29/04), por unanimidade, o projeto de lei
complementar nº 844/2021 que estabelece uma punição mais severa para quem
provocar barulho/perturbação de sossego nas proximidades de unidades de saúde,
de escolas e de creches.
A partir de agora a infração passa a
ser considerada grave, ou seja, quem foi flagrado poderá ser multado em:
Art. 378 – A multa será aplicada quando o
infrator não sanar a irregularidade dentro do prazo fixado na notificação.
§ 1º A multa será fixada em UFPM (Unidade Fiscal de
Patos de Minas), obedecendo-se à seguinte escala:
III – na infração grave: de 254
(duzentos e cinquenta e quatro) UFPMs a 761 (setecentos e sessenta e um) UFPMs.
Atualmente o valor da Unidade Fiscal de
Patos de Minas (UFPMs) é de R$ 4,33, ou seja, a multa poderá variar entre R$
1.099,82 a R$ 3.295,13.
Segundo o autor do projeto, vereador
Daniel Gomes (PDT), a proposta visa coibir carreatas e manifestações em frente
as unidades de saúde e as escolas. Segundo ele, atos em frente a hospitais, por
exemplo, se tornaram frequentes no Brasil.
Leia a íntegra projeto de lei
complementar nº 844/2021.
Acrescenta o parágrafo único ao art.
365 da Lei Complementar n.º 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o
Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS
APROVA:
Art. 1° Acrescenta o parágrafo único ao art. 365 da
Lei Complementar n.º 379, de 24 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. No caso da produção de sons e
ruídos que ultrapassem os limites orientados ao redor de postos de saúde, hospitais
e ambientes escolares (escolas, colégios e creches), constitui-se infração
considerada grave.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Patos de Minas, 13 de
abril de 2021.
Redação: Lélis Félix