Municípios que integram a AMAPAR seguirão basicamente os mesmos critérios em relação à COVID-19
Lagoa Formosa é um dos municípios que seguirá o decreto de Patos de Minas, cidade polo

Prefeitos de municípios que integram a AMAPAR (Associação dos
Municípios da Microrregião Alto Paranaíba) realizaram na tarde desta
quinta-feira (04/02) uma reunião para deliberar sobre as medidas de
enfrentamento a COVID-19.
Após a reunião ficou definido que os municípios seguirão o decreto
de Patos de Minas. Cada gestor terá a liberdade de praticar limitações extras.
Por exemplo, Rio Paranaíba decretou um toque de recolher noturno.
As medidas valerão para os seguintes municípios: Arapuá, Carmo do
Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Patos de Minas, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté e Tiros.
Rio Paranaíba, São Gotardo e Serra do Salitre já estão com
decretos rígidos e seguirão protocolos próprios.
Quais
são as medidas prevista no decreto de Patos de Minas (e agora da AMAPAR)?
COMÉRCIO
LOJISTA E SALÕES DE BELEZA
·
comércios em shoppings e galerias, pátios e correlatos poderão
funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, ficando fechados aos fins
de semana e feriados (exceto para venda remota, sendo vedada a retirada no
local);
·
o comércio lojista poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das
9h às 18h, ficando fechado aos fins de semana e feriados, exceto para venda
remota, sendo vedada a retirada em balcão;
·
salo?es de beleza, barbearias e cli?nicas de este?tica, poderão
funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h, ficando fechados aos
finais de semana e feriados;
SEGMENTO
DE ALIMENTAÇÃO
·
supermercados, mercados, mercearias e afins poderão funcionar
todos os dias de 7h às 22h;
·
restaurantes, pizzarias, praças de alimentação, bares, lojas de
conveniência e congêneres (inclusive, comércio varejista de bebidas e
lanchonetes), poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e
estarão fechados aos fins de semana. Esses estabelecimentos ficam autorizados a
funcionar com venda remota (delivery) todos os dias da semana, inclusive com
retirada no local;
·
padarias, açougues, farmácias, postos de combustível não entram
nas restrições, mas devem observar as regras sanitárias vigentes;
RECREAÇÃO,
EVENTOS E CLUBES
·
atividades recreativas, eventos sociais e corporativos estão
proibidos;
·
clubes sociais, academias e demais estabelecimentos voltados a?
pra?tica esportiva poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 19h,
mantendo-se fechados aos fins de semana e feriados;
SETOR
BANCÁRIO
·
as agências bancárias, cooperativas de crédito e caixas econômicas
poderão adotar o horário de funcionamento das 10h às 15h, de segunda a
sexta-feira. Há opção de adotar o horário das 9h às 15h, sendo a primeira hora
destinada ao atendimento dos grupos prioritários e de risco;
·
as caixas econômicas poderão abrir aos sábados para atendimento e
pagamento do auxílio emergencial e FGTS;
·
as casas lotéricas e correspondentes bancários poderão adotar
horário de funcionamento das 7h às 18h. Somente as casas lotéricas poderão
abrir aos sábados, das 8h às 19h (as loterias instaladas nas dependências de
shoppings ou centros comerciais poderão funcionar no horário estabelecido para
o respectivo empreendimento comercial).
Assista a íntegra da coletiva de imprensa: