Nova CNH: saiba como tirar e renovar carteira de habilitação
Contran restabeleceu prazo de 12 meses para tirar habilitação
No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) determinou que o processo para tirar habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. Quem tinha
processo ativo até 31 de dezembro de 2021, tem até a mesma data em 2022 para
concluir o procedimento.
A decisão alterou a regra vigente. Os prazos foram
suspensos em razão da pandemia de covid-19.
As exigências para tirar a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) permanecem as mesmas. O interessado deve procurar o
Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. O candidato deve realizar os
testes de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45
horas/aula, seguidas de uma prova.
A autoridade de trânsito também exige que seja feito
um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a
categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas
etapas, o candidato faz a prova prática.
É preciso ficar atento às regras de cada unidade da
Federação. No Distrito Federal, por exemplo, uma resolução determinou que as
pessoas com carteira vencida desde junho de 2020 concluam a renovação até o dia
31 deste mês.
Em São Paulo, foi estabelecido em novembro de
2021 novo calendário para a renovação, após um período
com prazos suspensos com forma de evitar aglomeração e diminuir impactos da
covid-19.
A habilitação é obtida de acordo com cinco
categorias, divididas a partir do perfil do veículo, da quantidade de rodas e
da capacidade de transporte de cada automóvel, segundo o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):
I - Categoria A - veículo motorizado de duas ou três
rodas;
II - Categoria B - veículo motorizado, não abrangido
pela categoria A, com peso não excedendo 3,5 toneladas e com até oito lugares,
fora o do motorista;
III - Categoria C - veículo usado em transporte de
carga com peso maior do que 3,5 toneladas;
IV - Categoria D - veículo utilizado no transporte
de passageiros com lotação maior do que oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - combinação de veículos em que a
unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades como
reboque, semirreboque, trailer com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior
do que oito lugares.
Para obter CNH na categoria D, é
obrigatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na categoria B e um ano na
categoria C. Para obter a autorização na categoria E, é exigido estar pelo
menos há um ano na categoria C. Também é requisito a realização de curso de
treinamento de direção em situação de risco.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima
e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
Renovação
A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH.
A validade da CNH para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas
com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de
Trânsito que entrou em vigor em 2021.
Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o
prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais
de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.
Também pelo novo código, as autoridades estaduais de
trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias
antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento
estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e
atualização de dados.
Para efetivar o procedimento, é necessário quitar os
débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será
preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados
por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.
Para os motoristas das categorias C, D e E, que
incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada
a realização de um exame toxicológico. Segundo o Código de Trânsito, o objetivo
do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que,
comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção
mínima de 90 (noventa) dias”.
Fonte: Agência Brasil