Nova lei em Minas Gerais proíbe manter animais acorrentados e prevê multa de até R$ 5 mil
A justificativa para a criação da lei ressalta que animais acorrentados têm diversas de suas liberdades violadas

A partir desta quarta-feira (9), manter animais
acorrentados de forma rotineira em Minas Gerais é considerado maus-tratos. A
Lei nº 25.201, recém-sancionada, altera a Lei nº 22.231 de 2016, que já definia
maus-tratos contra animais e suas respectivas penalidades no estado. A nova
legislação estabelece que, em caso de morte do animal resultante do fato de
estar acorrentado, o responsável deverá pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
A justificativa para a criação da lei ressalta que
animais acorrentados têm diversas de suas liberdades violadas. Entre elas, a
impossibilidade de se movimentarem livremente, a dificuldade em ter acesso à
água e comida, o desconforto físico, a dor, os ferimentos e outras ameaças à
saúde, além da incapacidade de expressar comportamentos naturais e de lidar com
medo ou estresse de maneira adequada.
A proposta que deu origem à lei foi de autoria do
deputado Noraldino Júnior (PSB) e havia sido aprovada pelo Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de março. Com a sanção
do governador Romeu Zema (Novo), a medida entra em vigor, buscando garantir
maior bem-estar aos animais em todo o estado.
via Portal Minas