Novas normas do Ipsemg ampliam acesso à assistência à saúde sem carência até julho de 2025
Os beneficiários podem acompanhar todas as atualizações normativas no site do Ipsemg, na seção “Legislação” ou em notícias.

Com a vigência da Lei nº 25.143/2025, diversas
mudanças estão sendo implementadas na assistência à saúde prestada
pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg). A mais recente é a publicação da Portaria nº 15/2025, que
atualiza artigos da Portaria nº 13/2025 e regulamenta normas e
procedimentos para inscrição, manutenção, perda ou suspensão do direito,
renúncia expressa e demais deveres relacionados à assistência oferecida pelo
Instituto.
Entre as mudanças, destaca-se a definição de prazos
para inclusão de dependentes e retorno à assistência à saúde, sem necessidade
de cumprir carência, para determinados grupos de beneficiários.
De acordo com a nova regulamentação, pensionistas
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Minas
Gerais poderão incluir seus dependentes na assistência à saúde do Ipsemg sem
carência, desde que a solicitação seja feita até o dia 9/7 de 2025.
Aposentados do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) que tenham cumprido os requisitos até 8/4 de 2025 também poderão
realizar sua adesão e incluir dependentes dentro do mesmo prazo, igualmente com
isenção de carência.
Além disso, beneficiários que solicitaram a exclusão
da assistência à saúde do Ipsemg após a publicação da Lei, em 8 de janeiro de
2025, poderão requerer o retorno aos serviços até 9/7 de 2025, também sem
a necessidade de cumprir período de carência.
O Ipsemg orienta que os beneficiários que se enquadram
em uma das situações descritas procurem uma unidade de atendimento em Belo
Horizonte, na Região Metropolitana (RMBH) ou em cidades do interior do estado
para formalizar o requerimento. A lista completa de documentos necessários está
disponível no site oficial do Instituto. Para garantir o benefício sem
carência, a adesão deve ser solicitada até 9/7 de 2025. Clique aqui para
acessar os documentos necessários.
A assessora de Gestão de Atendimento e de Cadastro
(Agac), Carla Corrêa, recomenda que os pedidos não sejam deixados para a última
hora. “Por ser um processo que exige análise, quanto antes o
requerimento for feito, maiores são as chances de cumprir os prazos e garantir
que o usuário usufrua dos benefícios”, orienta.
Os beneficiários podem acompanhar todas as
atualizações normativas no site do Ipsemg, na seção “Legislação” ou
em notícias. Também é possível seguir os canais oficiais do Instituto no
Instagram, Facebook e YouTube, onde são divulgadas informações relevantes para
manter os usuários bem orientados.
Fonte: Agência Minas